GREVE DOS PROFESSORES: SINDICATO ENTRA COM PEDIDO DE
EXECUÇÃO DE ACORDO JUDICIAL EM DISSÍDIO COLETIVO JUNTO TJ - CE
O sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Trairi – interpôs ontem de 09/04/2012 – Segunda feira, pedido de EXECUÇÃO
DE ACORDO JUDICIAL, em descumprimento e violação do acordo homologado
judicialmente em 2011, dá não implementação de 3% ( por cento ), numa manifesta burla ao
Estado Democrático de Direito dos professores.
ENTENDA A NOTÍCIAS:
O município não cumpriu no ano passado integralmente o acordo, veja os
principais pontos:
a)
Dar 7% a partir de outubro de 2011;
b)
Dar 1/3, a partir do começo do ano letivo de 2012
c)
Conceder, havendo margem, depois de recebido o relatório
do FPM do mês dezembro, os 3% de reajuste.
VEJA O TEOR DO PEDIDO EXECUÇÃO DE ACORDO JUDICIAL E
DISSÍDIO COLETIVO – TJ – 09/04/2012
I - SEJA, estipulado multa diária por dia de
violação, a partir intimação desta execução, PARA QUE IMPLEMENTE O PERCENTUAL DE 3% AO SALÁRIO BASE DOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DE TRAIRI NO PRAZO DE 48 HORAS, NO VALOR DE R$
622,00 ( SEISCENTOS E VINTE E DOIS REIAS ) DA PESSOA FÍSICA DO PREFEITO E R$ (
HUM MIL REAIS ) DO MUNICÍPIO;
II – Seja decretada a prisão do prefeito
violador, cuja conduta anula decisão judicial, por ser crime de desobediência, UMA VEZ QUE ACORDO FOI HOMOLOGADO
JUDICIALMENTE;
III – Seja oficiada a Procuradoria Geral de
Justiça do Estado do Ceará para abertura da ação criminal nos termos do artigo
1º, inciso XIV, do Decreto – lei 201/67;
IV – Seja oficiado o representante do
Ministério Público local para ajuizar a competente ação de improbidade
administrativa, nos termos do artigo 11, da Lei 8429/92, por violação à decisão
judicial;
V – Seja bloqueadas os valores do FUNDEB e FPM, por ser percentual
relativo ao exercício anterior, para garantia de pagamento de percentual de 3%,
no valor acrescido a folha devendo perdurar depositados em juízo, para
pagamento via alvará;
ASSESSOR JURÍDICO – VALDECY DA COSTA ALVES
VEJA
O DOCUMENTO NA ÍNTREGA NA SEDE DO SISPUMT .
A GREVE CONTINUA !!!
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