quinta-feira, 22 de agosto de 2013





EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 015/2013 -
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA


           Pelo o presente edital de Nº 015/2013, O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TRAIRI – Como representante legal e estatutário da categoria nos termos do artigo 8º inciso III, da Constituição Federal, convoca  todos os Servidores ( as ) da Rede Pública Municipal, filiados e não filiados junto a este Sindicato, para participar do II ATO DE PARALISAÇÃO DAS ATIVIDADES FUNCIONAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICPAIS DE TRAIRI, que realizar – se- á,  no dia 06 Setembro de 2013 ( Sexta – Feira ),a partir das 7:30h da manhã, e contará com a presença do Advogado do Sindicato Dr. Valdecy Alves, com a seguinte  programação:


1 – Concentração dos servidores municipais ás 7:00horas, na sede do sindicato; 

2 – Passeata pelas principais ruas da Cidades;

3 – Assembleia Geral, para avaliação do movimento e possível tomada de novas estratégias de luta nos termos que se segue:

3.1–Debater sobre à ação do pedido intervenção junto ao MPE – Ministério Público Estadual, bem como o andamento da Audiência Pública.

4 - Debate, encaminhamentos e deliberações.


Trairi, CE –  19  de  Agosto de   2013.





OBS: A Assembleia será aberta aos servidores não filiados, podendo tomar decisões somente os filiados em dia com suas obrigações sindicais, conforme estabelece o Estatuto da Entidade.

terça-feira, 20 de agosto de 2013


ATO DE CONVOCAÇÃO – 002/2013


CONVOCADOS: AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS


 O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TRAIRI – Como representante legal e estatutário da categoria nos termos do artigo 8º inciso III, da Constituição Federal, vem por meio deste convocar  todos os Auxiliares de Serviços Gerais, filiados e não filiados junto a este Sindicato, para participar de uma reunião, que discutirá  assuntos de interesse da categoria, à realizar – se,  no dia 28 de AGOSTO de  2013 ( quarta – feira ), ás 8:00h da manhã, no Auditório da  instituição e contará com a presença do Advogado do Sindicato Dr.Valdecy Alves, com a seguinte ordem:


1. Discutir sobre o pontos da Ação Trabalhista do salário mínimo, nos termos que segue:

1.1 – Rever o ponto referente ao retroativo da ação trabalhista, que garantiu o pagamento do salário mínimo pela justiça a todo servidores que recebiam um ½ meio salário;

 1.2 – Analisar a possibilidade de uma nova ação trabalhista referente a concessão de mais 100horas a ser incorporado ao salário dos servidores.  


2- Debate, encaminhamentos e deliberações.


Trairi, CE – 16 de Agosto de   2013.



Francisca Rodrigues dos Santos

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

07 agosto 2013 passeata TRairi blog

EM PROTESTO CENTENAS DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS  DE TRAIRI, FAZEM DIA DE PARALISAÇÃO DAS ATIVIDADES MUNICIPAIS, CONTRA A DECISÃO DO PREFEITO DE NÃO CONCEDER REAJUSTES, PELA A MELHORIAS DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO E VALORIZAÇÃO DA CATEGORIA.
O servidores Públicos Municipais , saíram ontem pelas principais ruas da cidade, quarta - feira – 07 de agosto de 2013, em  um ato que paralisou as atividades dos serviço público municipal, mostrando grande insatisfação contra atual gestão pública, em face a falta de sensibilidade do prefeito atual de não conceder nenhum reajustes para os servidores. A mobilização dos servidores teve como objetivo principal  chamar atenção dos gestores públicos municipais, pelas péssimas condições que se encontra a saúde hoje, em um total estado de precarização, e também a educação e demais setores do município. Também chama a nossa atenção! o distanciamento do prefeito atual com a realidade enfrentado pelos os nossos municípes, destacando a principal reivindicação dos servidores, no atendimento a concessão de reajustes salarial para categoria, das péssimas condições de trabalho, e o aniquilamento dos direitos individuais e coletivo da categoria.
SERVIDORES DA SAÚDE, EXPÕE SUAS REIVINDICAÇÕES
O Ato percorreu as diversas ruas do centro da cidades com centenas de servidores, muitos com nariz de palhaço, fazendo apitaço, com faixas e cartazes com dizeres que representava  a insatisfação geral dos servidores, o ato teve paradas obrigatória na Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação, Forúm, Câmara dos Vereadores, culminando na sede do sindicato com a uma assembleia geral, que ao final deliberou 03 pontos importantes para continuação das manifestação;

1 - Novo ATO DE PARALISAÇÃO GERAL DAS ATIVIDADES MUNICIPAIS, marcada para 06 de setembro de 2013;

2 -  Solicitar do  Ministério Público Estadual, a intervenção  para o cumprimento  dos acordos firmados anteriormente com a categoria e a gestão atual ;

3 - Solicitar junto a Câmara Municipal de Trairi, pedido para realização de Audiência Pública, para debater a situação dos servidores públicos municipais de Trairi. ( para o mês de setembro de 2013 ) .


CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - 1988.

DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.




  






LEMBREMOS A NOTA :

NOTA DE REPÚDIO
SERVIDOR MERECE SER RESPEITADO E VALORIZADO

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TRAIRI, ATRAVÉS DE ASSEMBLEIA REALIZADA PELA CATEGORIA DECIDIU PARALISAR SUAS ATIVIDADES NO DIA 05/08/2013 E PROTESTAR, COMO FORMA DE REPUDIAR A FALTA DE RESPEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIRI COM OS SEUS SERVIDORES MUNICIPAIS, POIS VIOLA DIREITOS SOCIAIS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E EM OUTRAS LEIS, DE FORMA MUITO GRAVE, a saber:

1)     Não deu ainda reajuste em 2013 aos demais servidores que ganham acima do salário mínimo e que não são professores. SALÁRIO É IRREDUTÍVEL! Não reajustar é reduzir salário. SALÁRIO É VIDA;
2)       A Lei de Responsabilidade Fiscal não pode ser utilizada para violar o direito a reajuste. Pois a própria lei prevê que reajuste é uma exceção e pode ser concedido, mesmo que ultrapasse o limite prudencial;
3)       O Município não elaborou ainda o Plano de Carreira dos Servidores da Saúde;
4)       O Município não respeita o plano de carreira do professor, violando lei municipal;
5)       O Município recebeu muito dinheiro do FUNDEB no ano de 2013, referente à diferença do FUNDEB do  ano de 2012, e não rateou ainda com a categoria;
6)       O Município não é transparente com o gasto do dinheiro público;
7)       O Município não dialoga e quando recebe o Sindicato é para adiar a solução... para adiar o inadiável..... CRIOU O ADIAMENTO CRÔNICO;

POR TUDO ISSO A CATEGORIA TENDE A RADICALIZAR A LUTA – POIS JÁ CANSOU DE EMBROMAÇÃO – DE FALSA NEGOCIAÇÃO – DE MARCAR E DESMACAREM REUNIÕES – ENQUANTO ISSO O TEMPO VAI PASSANDO... POR ISSO QUE FOI MARCADA PARALISAÇÃO PARA O DIA 05/08/2013 – POR ISSO A CATEGORIA APROVOU PEDIDO DE CPI EM NOME DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA – POR ISSO A CATEGORIA PROTOCOLOU PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO POR CRIME DE RESPONSABILIDADE JUNTO À CÃMARA MUNICIPAL DE TRAIRI QUE PODE RESULTAR NA CASSAÇÃO DO PREFEITO – QUE DEVERIA GOVERNAR PARA O BEM – MAS QUE SÓ TEM VIOLADO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL  E OS DIREITOS SOCIAIS MÍNIMOS E FUNDAMENTAIS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS – SE CONTINUAR ASSIM – A CATEGORIA PODERÁ DEFLAGRAR GREVE GERAL E RADICAL POR TEMPO INDETERMINADO! POPULAÇÃO DE TRAIRI! CIDADÃO! CIDADÃ DE TRAIRI! VAMOS APOIAR A LUTA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE É POR JUSTIÇA SOCIAL E EM NOME DO DIREITO À VIDA! QUEREMOS E PRECISAMOS DO APOIO DO POVO DE TRAIRI!


sexta-feira, 2 de agosto de 2013

SINDICATO PÚBLICA NOTA DE REPÚDIO!!!!!






EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 016/2013 -
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA


           Pelo o presente edital de Nº 016/2013, O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TRAIRI – Como representante legal e estatutário da categoria nos termos do artigo 8º inciso III, da Constituição Federal, convoca todos Servidores (as) da Rede Pública Municipal, filiados e não filiados junto a este Sindicato, para participar do DIA DE PARALISAÇÃO DAS ATIVIDADES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, no dia 07 de agosto de 2013, ( quarta – feira), as 7;00hras da manhã, com a seguinte ordem do dia:

1 – Concentração de todos servidores na sede do sindicato a partir das 70:00hrs da manhã;

2 – Início da mobilização com uma Passeata pelas as principais ruas da cidades;

3-  Realização de  Assembleia Geral Extraordinária  no final das atividades das manifestações;
4 -  Debate, encaminhamentos e deliberações.



Trairi, CE –  29 de  Julho de   2013





OBS: A Assembleia será aberta aos servidores não filiados, podendo tomar decisões somente os filiados em dia com suas obrigações sindicais, conforme estabelece o Estatuto da Entidade.