sexta-feira, 18 de maio de 2012



GREVE: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO TJCE, TERMINA SEM ACORDO, E PREFEITO SE MANTÊM IRREDUTÍVEL QUANTO APRESENTAÇÃO DE UMA  NOVA  CONTRA PROPOSTA !!!



Juiz -  Marcelo Roseno - SALA DE AUDIÊNCIA 

 LEIA NA INTEGRA O TEOR DO TERMO DA AUDIÊNCIA 


Processo nº 0075304 – 46.2012.8.06.0000
Ação: DÍSSIDIO COLETIVO JURÍDICO
Parte Requerente: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TRAIRI
Parte Requerida: MUNICIPIO DE TRAIRI

  Aos dezessete ( 17 ) dias do mês de maio de 2012, ás 14:00h, na Sala de Audiências da 4ª Câmara Cível onde presente se encontravam o Meritíssimo Juiz de Direito Marcelo Roseno  de Oliveira, designado pelo o eminente Relator para conduzir o ato, a Procuradora de Justiça designada Dra. Luzanira Maria Formiga, comigo, teve lugar a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO da ação supra mencionada. Feito os pregões de estilo, foi dada a fé de haverem comparecido o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Trairi, representado por sua Presidente Francisca Rodrigues dos Santos Gadelha; e assistido pelo Advogado Valdecy da Costa Alves; bem como o Município de Trairi, representado Procurador Geral do Município, Dr. Vinicius Barbosa Damasceno, que apresentou ato de nomeação, cuja juntada aos autos foi deferida. Presente, ainda, advogada Antonia Alcimira Paula de Araújo, acompanhando a parte autora; bem como Maria Almeida de Castro Braga e Maria Suely Alves Barbosa Paiva, Ambas Servidoras da Secretaria de Educação. Presente, ainda, a acadêmica de Direito da UNIFOR: Juliana de Souza Martins. ABERTA A AUDIÊNCIA, restou constatado que o estudo solicitado ao Núcleo de Apoio Técnico da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará ainda não foi acostada aos autos, tendo a ilustre Procuradora comunicado  haver sido designada pelo o Procurador, em 14 de maio de 2012, para acompanhar a realização dos trabalhos, informando ter obtido a notícia do órgão de que seria necessário um prazo de menos 30 dias para a conclusão do exame, inclusive por envolver deslocamento ao município. As partes acordaram que seria conveniente retomar a  tentativa de conciliação somente após a conclusão do estudo requerido pela a NAT, não havendo interesse manifestado pelo quanto à retomada imediata das tentativas das tratativa, especialmente quanto ao proposto pelo o município na primeira audiência, acerca de reajuste de 5%, retroativo a 1º de Janeiro de 2012. O município de Trairi requereu a juntada aos de cópias das LEIS MUNICIPAIS 624,626 E 268/2012, que versam sobre o reajuste dos servidores, inclusive de professores, sendo que a de Nº 626/2012 contempla o reajuste de 3%, referente ao dissídio de 2011, homologado por esse e. TJCE, e cuja sanção havida sido objeto de compromisso por parte do senhor Prefeito municipal na primeira audiência. Município requereu, ainda, a juntada de plano de reposição das aulas, relativas ao período do movimento grevista, tendo o autor requerido o prazo de cinco dias para examinar e apresentar manifestação nos autos. As partes requerem, assim, que tão logo seja acostado aos autos o estudo realizado pelo o NAT, seja designada a audiência, tendo o Sindicato autor requerido especial atenção da Procuradoria de Justiça para a pronta conclusão do estudo, da urgência da situação. Ao final, o MM. Juiz entendeu que os autos deveriam retornar à apreciação do eminente relator. Para fins devidos. Eu___________________, digitei e assino o presente.




SALA DE AUDIÊNCIA - TJCE 
SALA DE AUDIÊNCIA 





NOTA DE ESCLARECIMENTO – AUDIÊNDIA REALIZADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ – TJCE – 17/05/2012



O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TRAIRI - SISPUMT - através da presidência comunica a todos os professores do Município de Trairi que na audiência realizada ontem, 17/05/2012, no Tribunal de Justiça, no dissídio de greve ajuizado, O NAT (Núcleo de Apoio Técnico do Ministério Público) requereu o prazo de 30 dias para realização da auditoria, que entender ser complexa. O que foi concedido pelo desembargador, aguardemos a próxima audiência. LEMBRANDO QUE A GREVE ESTÁ APENAS SUSPENSA E PODE SER RETOMADA A QUALQUER MOMENTO. A justiça autorizou que o Sindicato acompanhe a auditoria. Quanto à reposição das aulas não serão feitas agora. Aguarde-se até decisão da Direção Executiva juntamente com a categoria. PERMANEÇAMOS ATENTOS E MOBILIZADOS.




Diretoria do SISPUMT





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