sexta-feira, 29 de junho de 2012


TRE-CE afasta juiz eleitoral do Trairi sob suspeita de ligação com políticos locais


O magistrado Nathanael Cônsoli foi afastado, na noite desta quinta-feira, 28, da função de juiz eleitoral da comarca do município de Trairi por "suspeição de afinidade partidária". Segundo o procurador eleitoral, Márcio Torres, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) atendeu pedido de liminar solicitando o afastamento em regime de urgência devido à proximidade do período eleitoral, no dia 1º de julho.

Um novo juiz será indicado pelo TRE para assumir os trabalhos em Trairi durante as eleições deste ano. O juiz Nathanael Cônsoli ainda não foi informado da decisão e não pode ser ouvido antes da decisão. "A liminar foi dada sem a oitiva dado a comprovação dos fatos narrados. Ele vai ser ouvido depois e vai ter total direito de defesa", afirma o procurador.

Segundo o procurador, uma investigação do Ministério Público Eleitoral apontou que "muitos fatos ligavam o juiz ao poder político local". De acordo com Torres, tanto os depoimentos ouvidos quanto as provas fizeram com que o pedido de liminar fosse atendido. "Não só participava de eventos, como havia vinculações com o prefeito atual. Ele (juiz) teria obtido alguns benefícios que eram incompatíveis com a função. Benefícios que foram obtidos junto ao município do Trairi e que extrapolam o limite da normalidade que se espera da relação do poder público com o judiciário", afirma Márcio Torres.

De acordo com o procurador, o objetivo da liminar é fazer com que as eleições transcorram dentro da normalidade. "Já que o juiz eleitoral não pode tomar nenhuma decisão que seja simpática a partidos. Ele poderia desequilibrar uma decisão. O juiz tem de agir com isenção. Ele não pode usar a função para favorecer ou prejudicar alguém", afirma.

O POVO Online tentou entrar em contato com o juiz por meio do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), mas os telefones não foram atendidos

http://www.opovo.com.br/app/politica/2012/06/28/noticiaspoliticas,2868495/tre-ce-afasta-juiz-eleitoral-do-trairi-sob-suspeita-de-ligacao-com-politicos-locais.shtml

quarta-feira, 20 de junho de 2012


AVISO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 





SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
             MUNICIPAIS DE TRAIRI-CE - CNPJ: 07.136.098/0001-58





EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº012 /2012 -
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA




           Pelo presente edital de Nº 012/2012 SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TRAIRI – Como representante legal e estatutário da categoria nos termos do artigo 8º inciso III, da Constituição Federal, convoca  todos os Servidores ( as ) da Rede Pública Municipal, filiados e não filiados junto a este Sindicato, para participar da Assembléia, que discutirá  assuntos de interesse da categoria, à realizar – se,  no dia 02  de Julho – segunda - feira, a partir das  9:00h da manhã, no  Auditório da EEF Pio Rodrigues e contará com a presença do Advogado do Sindicato Dr. Valdecy Alves, com a seguinte ordem do dia:



1– Informações sobre o sobre o andamento da realização da  Fiscalização, do Núcleo de Apoio Técnico  ( NAT ), da Procuradoria Geral de Justiça, nas folhas de pagamento da educação;

2 . Novas estragégias de lutas para 2º semestre;


3-   Debates, Encaminhamentos e Deliberações.


Trairi, ce – 20 de Junho de 2012




Francisca Rodrigues dos Santos
Presidente

Obs: A Assembleia será aberta aos servidores não filiados, podendo tomar decisões somente os filiados em dia com suas obrigações sindicais, conforme estabelece o Estatuto da Entidade.


Rua – Gov. Cesar Cals – Nº - 124 - centro – Trairi – ce . Fone – 96937675/96134166/96135656 - 3351766
E –mail:sispumt@hotmail.com – blog – sispumt.blgospot.com

segunda-feira, 4 de junho de 2012


SEU DIREITO - SISPUMT PUBLICA ESTATUTO DO SERVIDOR NO SEU BLOG




Agora você  Servidor Público Municipal tem mais um instrumento para conhecer seus DIREITOS E LUTAR POR ELES. O sindicato está colocando a disposição de todos vocês a lei Nº 415/2007, da EMENTA QUE CRIA O ESTATUO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TRAIRI, E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  


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