Oficio Nº - 017/2013 Trairi, 04 de Fevereiro
de 2013.
A Prefeitura Municipal de Trairi
A Ilma. Sra. Prefeita
Sra. Regina Nara Batista Porto
Assunto: DECISÃO ASSEMBLEIA DE PROFESSORES.
Ilma. Sra. Prefeita
O Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais de Trairi – SISPUMT – como representante legal e
estatutário da categoria, nos termos do artigo 8º inciso III, da Constituição
Federal vem através deste, comunicar a ilustríssima senhora Prefeita de Trairi,
os encaminhamentos deliberados por unanimidade pela assembleia de
professores realizada em 01/02/2013.
1: Estabelecer o limite máximo para apresentação de proposta de
reajuste aos professores graduados e pós-graduados referente ao ano de 2012,
até o dia 14 de fevereiro de 2013.
2: Agenda uma nova assembleia para o dia 15 de fevereiro de 2013,as
9:00hs, no auditório do Sindicato.
Sem mais o momento, antecipamos
votos de estima e consideração.
Cordialmente,
________________________________
Francisca Rodrigues dos Santos
Francisca Rodrigues dos Santos
Presidente
A Prefeitura Municipal de Trairi
A Ilma. Sra. Prefeita
Sra. Regina Nara Batista Porto
A Comissão do Desmonte da Assembléia Legislativa visitou o município de Trairi e o prefeito Josimar Moura Aguiar (PPS) confirmou as denúncias de sucateamento de veículos e o estado de emergência que Trairi apresentava no início da sua administração. Segundo ele, a coleta de lixo estava suspensa desde os meses de novembro e dezembro do ano pass ado porque o ex-gestor havia rompido, no final de outubro, o contrato de limpeza celebrado com a empresa HPAN, Serviços de Limpeza Ltda, responsável pela coleta de lixo da cidade. O ex-prefeito Henrique Mauro de Azevedonão participou da audiência, alegando ter se enganado de datas.
ResponderExcluirA administração anterior não saldou todas as dívidas e o resto pagar que no início era de R$ 450 mil, passou a R$ 1,5 milhão devidos aos juros cobrados pela realização de obras de piçarra e asfalto, somada a folha de pagamento do funcionalismo do mês de dezembro e segunda parcela do 13º. A inadimplência com a Coelce a Cagece, Telemar, Tim chegam a R$ 417.998,40.
O atraso no pagamento do mês de dezembro dos funcionários, inclusive os que são pagos com recursos do Fundef, que segundo o relatório do TCM, totaliza o valor de R$ 98.725,73. a folha de pagamento do funcionalismo compromete 50% da arrecadação municipal.
De acordo com o prefeito, estavam parcialmente paralisadas as atividades do Programa de Saúde da Família (PSF) por falta de recursos. Ele denunciou ainda, a contratação irregular de professores, nos últimos 180 dias da gestão e outros que foram admitidos no período eleitoral. Apesar das efetivações, o município mantinha contrato com a empresa Coopserv-Cooperativa Prestadora de Serviços Terceirizados. Embora o contrato não tenha sido localizado, sabe-se que foi empenhada no exercício de 2004 para pagamento daquela empresa, a importância de R$ 4.774.388, 99 ficando ainda uma dívida de R$ 33.709,90.
Os veículos pertencentes ao município estavam sucateados, alguns funcionando em condições precárias, outros estavam parados, sem pneus, baterias, pára-brisas, retrovisores, sendo inclusive, um deles, o ônibus escolar , objeto de um boletim de ocorrência, lavrado no dia 30 de dezembro de 2004, narrando o furto de seus pneus, bateria e sistema de transmissão. O ônibus citado, de acordo com o prefeito, uma semana antes de tomar posse, estava funcionando regularmente.
Segundo ele, outros objetos desapareceram, dentre eles, um DVD da marca Sony, uma maquina fotográfica, dois violões Giannini, dois aparelhos de som Toshiba, um mini system , um computador ainda na caixa pertencentes à Secretaria de Educação. Também desaparecem um aparelho de ar condicionado e uma antena receptora de sinais de televisão do gabinete do prefeito e mais dez congeladores que serviam para beneficiar pescadores do distrito de Emboaca...
LEI DA FICHA LIMPA
Serão declarados inelegíveis os candidatos que tenham cometido crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.