PACTO DA EDUCAÇÃO] PROFESSORES EM ASSEMBLEIA NO DIA 13 DE MARCO DE 2014, DECIDEM NÃO PELO NÃO CUMPRIMENTO DO PACTO PROPOSTO
PELA EDUCAÇÃO
NÃO É PACTO – NEM
FOI DEBATIDO COM SERVIDOR
NEM COM A
COMUNIDADE ESCOLAR
O
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TRAIRI, REALIAZOU ASSEMBLEIA NO DIA 13 DE MARÇO DE 2014, COM CATEGORIA DE PROFESSORES QUE DECIDIRAM PELO NÃO CUMPRIMENTO DA PROPOSTA ENVIADA
PELO MUNICÍPIO CHAMADO DE PACTO PELA EDUCAÇÃO – SIMPLESMENTE PORQUE PARA SER
PACTO TODOS TERIAM QUE TER PARTICIPADO DE SUA REDAÇÃO – SER OUVIDO E OPINAR NA
CONSTRUÇÃO DO DOCUMENTO, POIS:
1) UM PACTO é
um documento resultado de debate, participação e opinião de todos. QUANDO UMA
DAS PARTES ELABORA TODO O DOCUMENTO E A OUTRA SÓ TEM O DIREITO DE ASSINAR, não
é pacto, é contrato de adesão;
2) A
Constituição Federal, em seu artigo 206, VI, ordena que a política educacional
deve seguir O PRINCÍPIO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA, isto é, toda a comunidade
escolar tem o direito de participar. QUANDO O MUNICÍPIO ELABORA UNILATERALMENTE
UM DOCUMENTO E QUER QUE TODOS SÓ ASSINEM, isso é um ato de ditadura, que viola
a democracia educacional;
3) Não ficou
claro quais vantagens poderão ter os alunos estudando uma hora a mais por dia,
todo mês, o ano inteiro;
4) Não ficou
claro em quantas horas será aumentada a jornada dos professores ao longo de
todo o ano de 2014;
5) Não ficou
claro que havendo aumento de jornada do professor, se serão pagas horas extras.
QUEM DEVE BANCAR O AUMENTO DE JORNADA É O MUNICÍPIO, não os professores, pois a
Constituição Federal proíbe o trabalho escravo;
6) O Município cria obrigações e até o presente
não está pagando sequer o piso do professor do ano de 2014, tampouco pagando as
diferenças salariais aos professores que deve ainda do ano de 2013;
7) O professor
não pode ter apenas deveres, direito nenhum e ainda continuando violados
direitos de anos anteriores e do ano de 2014. QUE TRAIRI É ESSE? QUE PAÍS É
ESSE?
ASSESSORIA JURÍDICA - DR, VALDECY ALVES
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