terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Dilma fala que é preciso por muito dinheiro na educação




No Encontro Nacional com Novos Prefeitos e Prefeitas, a presidente Dilma Rousseff voltou a abordar a questão do direcionamento dos recursos dos royalties do petróleo. "Temos que discutir o que fazer com os royalties do petróleo", disse a presidente. "Eu sempre disse para os senhores que não faço demagogia. Temos de ter visão de médio e longo prazos e responsabilidade com as futuras gerações. Temos de colocar muito dinheiro na educação", argumentou.
"O Brasil é rico, tem minério, petróleo, agricultura das mais avançadas tecnicamente, indústrias. Mas tem 190 milhões de brasileiros, que é uma riqueza única. Temos obrigação de dar importância a investir na educação", disse. "Vou brigar por uma educação de qualidade até o último dia do meu governo", declarou.
No discurso aos prefeitos, a presidente destacou, ainda que "chegamos a momento importante no País, com a menor taxa de desemprego dos últimos anos", de 4,9%. "Mesmo em momento de crise internacional, criamos 1,3 milhão de novas oportunidades de trabalho com carteira assinada", defendeu. E lançou o próximo desafio na área: "Precisamos melhorar produtividade do trabalho no Brasil".


Fonte: http://estadao.br.msn.com/ultimas-noticias/dilma-fala-que-%C3%A9-preciso-por-muito-dinheiro-na-educa%C3%A7%C3%A3o

Dilma anuncia R$ 66,8 bilhões para prefeitos


Em tom de campanha para a reeleição, a presidente Dilma Rousseff anunciou nesta segunda-feira (28) num encontro com cerca de 5 mil novos prefeitos a liberação de R$ 66,8 bilhões para auxiliar os municípios a construir creches, escolas, reformar postos de saúde, levantar novas unidades de pronto atendimento e fazer obras de saneamento e de pavimentação, entre outros investimentos.
A presidente afirmou que o Brasil vive um momento de consolidação de um novo patamar das relações federativas. "Queremos que prefeitos tenham acesso aos recursos da união e aos financiamentos".

Em 2013 e 2014, o programa Minha Casa, Minha Vida vai propiciar a construção de mais 1,1 milhão de moradias, disse a presidente. Ela lembrou que já foram entregues chaves da casa própria para um milhão de famílias até o mês de janeiro deste ano e já foi contratada a construção de mais de 1,3 milhão de unidades residenciais. "A boa notícia é que temos é que todas as prefeituras podem participar desse novo desafio", disse.

Segundo a presidente, serão R$ 3,6 bilhões para a construção dessas moradias. Ela explicou ainda que, do total, primeiramente o governo está abrindo uma nova seleção pública para município com menos de 50 mil habitantes. Essas cidades poderão concorrer a mais de 135 mil moradias. Assim que estiverem concluídas, poderão ser apresentados projetos para a construção de outras.

Para os municípios com mais de 50 mil habitantes, disse Dilma, ainda tem 800 mil moradias para a faixa de renda acima de R$ 1.600 e, caso as prefeituras queiram oferecer terreno com infraestrutura para que os empreendimentos sejam implantados, ajudará muito para o avanço do programa nos municípios pequenos, médios e grandes.

Dilma destacou ainda que o governo está abrindo dois processos de seleção em educação, para creches e quadras. "Os novos prefeitos vão poder manifestar e receber os recursos", disse. "Nós sabemos que creche é questão fundamental para que Brasil se desenvolva. Beneficia a criança, não só porque mãe precisa de lugar seguro para deixar criança, mas porque beneficia criança para que seja alfabetizada na hora certa", completou.

No segundo processo seletivo, segundo a presidente, será assegurada a construção e cobertura de 2.927 quadras em escolas públicas. Essas escolas poderão se qualificar, desde que tenham 100 ou mais alunos.

A presidente anunciou ainda que, na área de saúde, o governo está abrindo seleção para ampliar 5.629 unidades de saúde e para construir 1.253 unidades básicas de saúde ou postos de saúde. Serão R$ 1,2 bilhão para a melhoria de equipamentos de postos de saúde.

FONTE: http://diariodonordeste.globo.com/noticia.asp?codigo=353306#

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Trabalhadores unidos, trabalhadores mais fortes

Trabalhadores unidos, trabalhadores mais fortes  

Início de ano é momento de avaliação de nossas ações político-sindicais, condição de êxito para continuidade de novas lutas. O nosso papel, enquanto central que deseja ampliar conquistas, é representar e fortalecer os sindicatos. Ao refletir sobre o ano de 2012, registramos alguns avanços, sempre fruto de nossa organização, luta e consistência de propostas.
Destacamos a valorização do salário mínimo. De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), desde 2004, quando as centrais sindicais lançaram a campanha de valorização do salário mínimo, foram realizadas marchas com o objetivo de fortalecer a proposta. Como consequência, este piso salarial passou de R$ 260, em 2005, para R$ 678, em 1° de janeiro de 2013, valor que representa elevação de 9%, em relação a 2012. Estamos no rumo certo: merecemos mais.
Duas conquistas também se destacaram na luta pela consolidação do trabalho decente para todos (as) trabalhadores (as) do país. Uma delas foi a aprovação da Emenda à Constituição 438/01, com a participação decisiva do movimento sindical cutista. A PEC do Trabalho Escravo, como ficou conhecida, determina a expropriação, após condenação na Justiça, de propriedades rurais onde trabalhadores vivem em situação análoga à escravidão. A próxima luta será vencer a pressão da bancada ruralista no Senado.
Outra vitória foi a aprovação da PEC 478/1, que garante às trabalhadoras domésticas direitos já assegurados a outras categorias com carteira assinada. A PEC ainda deve ser votada novamente na Câmara, seguir para o Senado, e, caso seja aprovada, deve ser sancionada pela Presidência. Vamos continuar pressionando pela sua finalização.
As mobilizações da CUT pelo trabalho decente continuam em 2013, tendo em vista a consolidação da democracia e a ampliação da participação da classe trabalhadora na construção de um estado democrático, justo e solidário para quem constrói a riqueza.

Fonte: CUT CE

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Improbidade administrativa: 24 municípios do Ceará deixaram de receber primeira parcela do FPM

No Ceará, 24 municípios deixaram de receber o primeiro decêndio de janeiro do FPM (Fundo de Participação dos municípios) que foi creditado no último dia 10, mas esses entes não receberam nada por causa da retenção do parcelamento com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e/ou com a Receita Federal. O levantamento é da CNM - Confederação Nacional dos Municípios.
Em 24 Estados, 387 Municípios tiveram o primeiro repasse do Fundo zerados. Acredita-se que esta situação é prova da irresponsabilidade de gestores anteriores que deixaram de pagar as dívidas junto ao INSS. E os novos gestores que assumiram as prefeituras no início do mes já entraram sem a principal fonte de recursos.
Os verdadeiros prejudicados da história são os habitantes das cidades que tiveram os recursos bloqueados. Na grande maioria delas, não existe arrecadação própria e os prefeitos se eximem de cobrar os impostos, muitas vezes para não serem prejudicados eleitoralmente. 
O dinheiro do FPM nas cidades é utilizado para pagar os serviços de limpeza pública, manutenção dos hospitais e pagamentos dos salários dos servidores dentre outros. Com este bloqueio  o grande prejudicado é o povo, que como sempre paga " o pato" pela irresponsabilidade de maus gestores. 

CIDADE
VALOR REPASSADO

VALOR RETIDO
Banabuiú   CE
511.310,74

511.310,74 -
Barreira  CE
511.310,74

511.310,74 -
Barro/CE
511.310,74

511.310,74 -
Barroquinha/CE
426.092,29

426.092,29 -
Baturité/CE
681.747,66

681.747,66 -
Camocim/CE
937.403,03

937.403,03 -
Catunda/CE
255.655,38

255.655,38 -
Ererê/CE
255.655,38

255.655,38 -
Forquilha/CE
511.310,74

511.310,74 -
Guaramiranga/CE
255.655,38

255.655,38 -
Ibicuitinga/CE
 40.873,83

340.873,83
Jaguaretama/CE
511.310,74

511.310,74
Jardim/CE
596.529,20

596.529,20 -
Limoeiro do Norte/CE
937.403,03

937.403,03 -
Madalena/CE
511.310,74

511.310,74 -
Milhã/CE
340.873,83

340.873,83 -
Missão Velha/CE
681.747,66

681.747,66 -
Mucambo/CE
426.092,29

426.092,29 -
Paracuru/CE
681.747,66

681.747,66 -
Paramoti/CE
340.873,83

340.873,83 -
Pentecoste/CE
681.747,66

681.747,66 -
Quixeré/CE
511.310,74

511.310,74 -
Tabuleiro do Norte/CE
596.529,20
 596.529,20
Umirim/CE
511.310,74

511.310,74


FONTE: http://www.fetamce.org.br/noticias_detalhes.php?cod_noticia=1694&cod_secao=1

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Assembleia do Sindicato dos Servidores públicos Municipais de Trairi,

Professores da rede pública municipal de ensino realizam mais uma assembléia para debaterem reajuste salarial do ano de 2012.

Momento de aprovação dos encaminhamentos.

O sindicato dos servidores públicos municipais de Trairi, é uma instituição forte e atuante  em busca do direito do servidor, pois entende que os poucos direitos conquistados devem ser cumpridos e respeitados. Vem travando uma batalha com a prefeitura por conta do reajuste dos professores graduados e pós – graduados, que no ano de 2012 apesar de muitas manifestações não conseguiram alcançar seu objetivo e por isso através de suas assembléias estão tentando chegar a um acordo com a atual gestão,para que possa ser solucionado o problema dessa categoria tão desvalorizada em nossa sociedade. Visando esse objetivo a assembléia do dia 18 do mês de janeiro do ano em curso aprova: 1- continuar a reposição das aulas até o dia 31/01/13, para que a prefeitura manifeste uma proposta de reajuste; 2- agenda uma nova assembléia para o dia 1º de fevereiro de 2013, ás 9:00hs no Sindicato.





SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
             MUNICIPAIS DE TRAIRI-CE - CNPJ: 07.136.098/0001-58


EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2013 -
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA


           Pelo o presente edital de Nº 001/2013 O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TRAIRI – Como representante legal e estatutário da categoria nos termos do artigo 8º inciso III, da Constituição Federal, convoca  todos os Servidores ( as ) da Rede Pública Municipal, filiados e não filiados junto a este Sindicato, para participar da Assembleia, que discutirá  assuntos de interesse da categoria, à realizar – se,  no dia 1º de FEVEREIRO – (Sexta- Feira) ás 9:00h da manhã, no  Auditório da  instituição e contará com a presença do Advogado do Sindicato Dr. Valdecy Alves, com a seguinte ordem do dia:


1 - Lançamento da CAMPANHA SALARIAL UNIFICADA -  2013;

2 -Debater a proposta de  reajuste dos professores graduados e pós Graduados, referente ao ano de 2012, enviada pela prefeitura municipal;

3 – Informar  sobre o processo do salário mínimo;

4 - Debates, Encaminhamentos e Deliberações.




Trairi, CE  - 21 de Janeiro de 2013.




____________________________________________
Francisca Rodrigues dos Santos
Presidente


OBS: A Assembleia será aberta aos servidores não filiados, podendo tomar decisões somente os filiados em dia com suas obrigações sindicais, conforme estabelece o Estatuto da Entidade.


Rua – Gov. Cesar Cals – Nº - 124 - centro – Trairi – ce . Fone – 96937675/96134166/96135656 - 3351766
E –mail:sispumt@hotmail.com – blog – sispumt.blgospot.com

Oficio Circular Nº - 001/2013                                      Trairi, 18 de Janeiro de 2013.



As Escolas e Demais Repartições Públicas do Município



Assunto: Esclarecimento sobre e Lei referente à padronização da carga horárias dos vigias/e Adicional noturno.

           O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Trairi – SISPUMT – como representante legal e estatutário da categoria, nos termos do artigo 8º inciso III, da Constituição Federal vem através deste convocar todos os vigias lotados na Prefeitura Municipal de Trairi, para uma reunião dia 25 de Janeiro de 2013 (Sexta-Feira), as 08:30hs da manha, na sede do Sindicato, onde faremos esclarecimentos sobre as atividades pertinente ao cargo de vigia, deste município. Afim, de dirimir eventuais dúvidas, com relação  aplicação da lei,  em consonância  com a  CLT, no seu artigo 73, Parágrafo 2º e o  Estatuto do Servidor Público Municipal, Parágrafo 2º e artigo 108 § 1º respectivamente,  que trata  do tema e fazem referencias  quando se trata da carga horária do período noturno.





Sem mais para o momento aceite nossos cumprimentos sindicais.


 Atenciosamente, 




________________________________
Francisca Rodrigues dos Santos
Presidente


Oficio Circular Nº - 002/2013                                      Trairi, 18 de Janeiro de 2013.



Ao Servidores lotados na Secretaria de Saúde deste Município



Assunto: Debater sobre o não pagamento dos funcionários no mês de dezembro de 2012.

           O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Trairi – SISPUMT – como representante legal e estatutário da categoria, nos termos do artigo 8º inciso III, da Constituição Federal vem através deste convocar todos os funcionários lotados na Secretaria de Saúde deste município para uma reunião dia 22 de Janeiro de 2013, as 10:00hs da manha, na sede do Sindicato, para tratarmos de assuntos de interesse da categoria.





Sem mais para o momento aceite nossos cumprimentos sindicais.




Atenciosamente.




________________________________
Francisca Rodrigues dos Santos
Presidente



Oficio Circular Nº - 003/2013                           Trairi, 18 de Janeiro de 2013.



Aos diretores do Sindicato dos Servidores Público Municipais de Trairi


Assunto: Reunião

           O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Trairi – SISPUMT – como representante legal e estatutário da categoria, nos termos do artigo 8º inciso III, da Constituição Federal vem através deste convida  todos os diretores deste Sindicato para participar da 1ª Reunião do ano corrente, a realizar-se dia 05 de fevereiro, as 08:00hs da manha da Sede da instituição.  





Sem mais para o momento aceite nossos cumprimentos sindicais.





Atenciosamente.




________________________________
Francisca Rodrigues dos Santos
Presidente




Oficio Nº - 014/2013                                      Trairi, 18 de Janeiro de 2013.

A Prefeitura Municipal de Trairi
A Ilma. Sra. Prefeita
Sra. Regina Nara Batista Porto


Assunto: DECISÃO ASSEMBLEIA DE PROFESSORES.

Ilma. Sra. Prefeita  

           O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Trairi – SISPUMT – como representante legal e estatutário da categoria, nos termos do artigo 8º inciso III, da Constituição Federal vem através deste, comunicar a ilustríssima senhora Prefeita de Trairi, os encaminhamentos deliberados por unanimidade pela assembleia de professores realizada em 18/01/2013.

1:  Continuar a reposição das aulas até o dia 31 de Janeiro de 2013.
2: Agendando uma nova assembleia para o dia 1º de Fevereiro de 2013 (Sexta-Feira), as 09:00as na sede do Sindicato.



 Sem mais o momento, antecipamos votos de estima e consideração.

Cordialmente,


________________________________
Francisca Rodrigues dos Santos
Presidente




A Prefeitura Municipal .
A Ilma. Sra. Prefeita
Sra. Regina Nara Batista Porto

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2013 - ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA





SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
             MUNICIPAIS DE TRAIRI-CE - CNPJ: 07.136.098/0001-58



EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2013 -
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA


           Pelo o presente edital de Nº 001/2013 O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TRAIRI – Como representante legal e estatutário da categoria nos termos do artigo 8º inciso III, da Constituição Federal, convoca  todos os Servidores ( as ) da Rede Pública Municipal, filiados e não filiados junto a este Sindicato, para participar da Assembleia, que discutirá  assuntos de interesse da categoria, à realizar – se,  no dia 07 de JANEIRO – Segunda-Feira ás 9:00h da manhã, no  Auditório da  instituição e contará com a presença do Advogado do Sindicato Dr. Valdecy Alves, com a seguinte ordem do dia:


1 – Informações sobre a negociação do reajuste dos professores graduados e pós-graduados, referentes ao ano de 2013 ;

2 – Discutir sobre a REPOSIÇÃO DAS AULAS do período da greve;

3 – Debates, Encaminhamentos e deliberações;




Trairi, CE – 02 de Janeiro de 2013.




____________________________________________
Francisca Rodrigues dos Santos
Presidente


OBS: A Assembleia será aberta aos servidores não filiados, podendo tomar decisões somente os filiados em dia com suas obrigações sindicais, conforme estabelece o Estatuto da Entidade.


 Rua – Gov. Cesar Cals – Nº - 124 - centro – Trairi – ce . Fone – 96937675/96134166/96135656 - 3351766
E –mail:sispumt@hotmail.com – blog – sispumt.blgospot.com

Agenda


SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TRAIR
     CNPJ: 07.136.098/0001-58
Avenida Gov. Cesar Cals  -  Nº 124 – centro – Trairi – C
 Fone – 96937675/96134166/3511766 – 335117
 Email – sispumt@hotmail.com


Agenda

Janeiro
FEVEREIRO 
03 -01-2013 – Reunião com Secretaria de Educação, na Secretaria de Educação as 17:00hs.

04-01-2013 – Reunião com a prefeita, Secretaria de Educação, Contador, Sindicato, Presidente da câmara e outros no Gabinete da Prefeita ás 17:00hs.
07-01-2013 – Assembleia Geral extraordinária as 09:00hs no Sindicato.
09-01-2012 – Reunião com os secretários escolar, 10:00hs no Sindicato.
10-01-2019 – Reunião com a Secretaria de Educação, Assessora Jurídica do município e Sindicato, as 15:30hs na secretaria de Educação.
17-01-2013 – Reunião do Sindicato, Secretaria de Educação, e Assessores da Prefeitura, as 15:00hs na secretaria de Educação.
18-01-2013 – Assembleia Geral extraordinária, as 08:00hs da manha, no Sindicato. 
22-01-2013 - Reunião com os Servidores da Saúde, as 10hs no Sindicato.
22-01-2013 - Reunião do Sindicato, servidores da saúde e promotor, as 11:00hs na promotoria  25-01-2013 - Reunião com todos os vigias, as 08:30hs no Sindicato.

01-02-2013 - Assembléia Geral, as 09hs no Sindicato.
05-02-2013- Reunião da Diretoria,  as 08hs no Sindicato.
05-02-2013 - Reunião com a secretaria de Educação, as 17hs na secretaria. 
08-02-2013- Reunião com todos os Agentes administrativos, as 09hs no Sindicato.
15-02-2013 - Assembléia Geral, as 09hs no Sindicato.
19-02-2013 - Reunião com os Agentes Administrativos, as 08h no Sindicato.
22-02-2013 -  Assembléia Geral, as 09h no Sindicato.
26-02-2013 - Reunião com a Secretaria de Educação, as 15h, na Secretaria 
27-02-2013 - Reunião com os Servidores da Saúde, as 09h, no Sindicato.

Março 
07-03-2013 - Evento em comemoração ao dia Internacional da Mulher, sede do SISPUMT as 9h. 
08-03-2013 - Caminhada em comemoração ao dia Internacional da mulher, em Fortaleza- Ce, a partir das 15:30h. 
15-03-2013 - Assembléia Geral, as 9h, no Sindicato. 




Avenida Gov. Cesar Cals  -  Nº 124 – centro – Trairi – ce . Fone – 96937675 – 96134166 - 3511766
E–mail:sispumt@hotmail.com – blog – sispumt.blogspot.com



PISO LEGAL X PISO DO MEC





OBSERVAÇÃO: favor quem copiar parte do texto ou  tabelas citar a fonte - questão de justiça - só isso!

Desde 2008, quando passou a vigorar a Lei do Piso, Lei Federal nº 11738/2008, o MEC já expediu 18 portarias fixando o valor aluno. Uma média de 04 portarias por ano, uma portaria a cada 03 meses. Como o valor aluno é o indexador para o reajuste anual do piso, percebe-se a bagunça, pois já ficou claro que a primeira portaria que altera o valor aluno de cada ano é apenas uma das muitas que virão. O resultado é:insegurança jurídicaincerteza... que numa realidade social composta por prefeitos e governadores, que em grande parte são corruptos e em sua maioria gostam de falar da educação só em discursos, na prática o seu dia-a-dia é de violação  ao direito à educação de qualidade, ora se omitindo a implementar a política pública educacional, ora agindo exatamente  contrariando o  direito previsto em lei.

O valor aluno como indexador para o reajuste anual do piso, BEM COMO A FÓRMULA LEGAL DE REAJUSTE ANUAL DO PISO,  estão no artigo 5º e parágrafo da Lei Federal nº 11738/2008, Lei do Piso:

Art. 5o  O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único.  A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.

A lei não sugere, não pede, a lei manda! Traduzindo o mandamento do artigo 5º, da Lei do Piso, tem-se que:

PRIMEIROO piso deve ser reajustado todo ano;
SEGUNDOTodo mês de janeiro de cada ano;
TERCEIROA partir de janeiro de 2009;
QUARTOTendo como indexador o crescimento do valor aluno e
QUINTO: Valor aluno fixado de acordo com a Lei nº 11494/2007.

Nunca é demais lembrar que o STF julgou a Lei do Piso integralmente constitucional através da ADI 4167 e recentemente, o ministro Joaquim Barbosa negou liminar a 06 governadores (RS – SC – MS – GO – PI e RR) que pediram a suspensão do artigo 5º da Lei do Piso, na ADI 4848, porque entendem que  o mesmo e seu parágrafo único são inconstitucionais. FUNDAMENTAL, DESDE JÁ, DEIXAR CLARO QUE  O MEC NÃO REAJUSTOU O PISO A PARTIR DE JANEIRO DE 2009, SÓ A PARTIR DE JANEIRO DE  2010,  DEPOIS UTILIZANDO O PISO DE 2010 COMO BASE PARA REAJUSTAR O PISO DE 2011 E DE 2012. ILEGALIDADE SUFICIENTE QUE CONTAMINA TODOS OS PISOS DO MEC, FULMINANDO-OS DESDE O SEU INÍCIO!

O artigo da Lei do FUNDEB, Lei Federal nº 11494/2007, que prevê como se fixa o valor aluno anualmente é o artigo 15:

Art. 15. O Poder Executivo federal publicará, até 31 de dezembro de cada exercício, para vigência no exercício subseqüente:
I - ........
IV - o valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente.

Logo, a única competência do MEC é publicar as portarias, conforme o artigo 15, IV, da Lei do FUNDEB, MAS EM NENHUM MOMENTO, foi dada competência legal ao MEC para fixar o piso nacional, como vem fazendo desde de 2010, por simples comunicado em seu site, sem qualquer força normativa, PORQUE A FÓRMULA DE CORREÇÃO É CLARA NA LEI DO PISO, que numa linguagem muito simples é só acrescentar ao valor do piso inicial  de  R$ 950,00, todo mês de janeiro, de cada ano, o percentual final do reajuste do valor aluno de 2009, de 2010, de 2011, de 2012 e de 2013. NADA ALÉM! O pior é que além do MEC fazer o que a lei não permitiu ainda o faz violando a fórmula da lei!

Abaixo constam 06 tabelas, cada uma para um ano (2008 – 2009 – 2010 – 2011 – 2012 e 2013), com todas as portarias que alteraram os valores alunos naquele ano, seguida da análise do impacto de tais alterações no valor do piso, deixando muito claro o que fez o MEC,  o quanto à lei foi violada e a confusão que tal quantidade de portarias é capaz de causar, a ponto de cada central sindical ter o seu piso e o MEC mesmo inventar  pisos, cujos critérios de cálculos são conflitantes. ABAIXO TABELAS DE TODAS AS PORTARIAS DESDE O ANO EM QUE  A QUE A LEI DO PISO ENTROU EM VIGOR ANO A ANO:


TABELA COM TODAS AS  PORTARIAS DO MEC FIXANDO
VALOR ALUNO PARA O ANO DE 2008
EXPEDIÇÃO
30/01/2008
  173
1.137,30
19/05/2008
  598
1.132,32
19/08/2008
1027
1.132,34
17/04/2009
  386
(Elaborada por Dr. Valdecy Alves)


Em 2008, o MEC expediu 04 portarias fixando o valor aluno para 2008. Sendo que prevaleceu a última, Portaria nº 386/2009, que fixou o valor aluno para aquele ano em R$ 1.172,85. O primeiro piso a ser pago, conforme a lei do piso, deveria ser a partir de julho de 2008, quando foi publicada a Lei do Piso, Lei Federal nº 11738/2008. No valor de R$ 950,00, para professor nível médio, jornada máxima de 40 horas. Como a Lei do Piso foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4167 (ADI), em sua decisão o STF postergou tal implementação para o ano de 2009. Todavia os repasses a mais do FUNDEB, devido o aumento do valor aluno, entraram nas contas dos Estados e dos Municípios desde julho de 2008. Numa linguagem popular, o STF doou aos entes públicos, com a sua decisão, os 60% de tais recursos a mais do FUNDEB do ano de 2008, devido ao aumento do valor aluno. FOI O PRIMEIRO PREJUÍZO CAUSADO AOS PROFESSORES.
TABELA COM TODAS AS  PORTARIAS DO MEC FIXANDO
VALOR ALUNO PARA O ANO DE 2009
EXPEDIÇÃO
10/03/2009
  221
1.350,09
14/08/2009
  788
1.221,34
16/04/2010
  496
1.227,17
(Elaborada por Dr. Valdecy Alves)



No ano de 2009, foram expedidas 03 portarias fixando o valor aluno para 2009. Prevalecendo como definitiva a portaria nº 496/2010, no valor de R$ 1.227,17. Em janeiro de 2009, conforme contido no artigo 5º e parágrafo único da Lei do Piso:    deveria ocorrer o primeiro reajuste do piso, utilizando-se o aumento do valor aluno. MAS NÃO HOUVE TAL REAJUSTE. Ao longo de 2009 estados e municípios pagaram apenas o piso de R$ 950,00. A luta dos profissionais da educação básica foi a integralização do valor do piso, sendo que muitos entes públicos para atingir o valor do piso, simplesmente incorporaram ao vencimento base outras vantagens: gratificações, regência de classe e até anuênios... De forma que a remuneração permaneceu a mesma, mudando apenas o nome para vencimento base.  CONCLUI-SE QUE:

PRIMEIRO: apropriaram-se do aumento do FUNDEB em 2009, pagando-se o piso apenas com incorporação de direito adquirido. MAIS UMA VEZ OS PROFESSORES DO BRASIL SAÍRAM NO PREJUÍZO – ENQUANTO ISSO O MEC QUIETO - OMISSO;

SEGUNDO: Onde estava o MEC que não fixou o piso pirata dele para o ano de 2009?

LOGO, a maioria dos Estados e Municípios, a exemplo do ano de 2008, mais uma vez se apropriaram do aumento das verbas do FUNDEB DO ANO DE 2009, graças ao valor aluno. ENQUANTO ISSO, A LEI DO PISO ESTAVA COM O PESCOÇO NUMA CORDA CHAMADA ADI 4167, EM CURSO NO STF.  Portanto, violada a lei do piso em sua implementação pela maioria de Municípios e Estados da Federação. Era a Lei do Piso na UTI, com pedido de sua morte.


TABELA COM TODAS AS  PORTARIAS DO MEC FIXANDO
VALOR ALUNO PARA O ANO DE 2010
EXPEDIÇÃO
28/12/2009
1227
1.415,97
26/04/2010
538-A
1.414,85
06/04/2011
380
1.529,97
(Elaborada por Dr. Valdecy Alves)


No ano de 2010, foram expedidas 03 portarias fixando o valor aluno para 2010. Prevalecendo a última portaria nº 380/2011, que fixou o valor aluno em R$ 1.529,97. Em 30/12/2009,  apareceu o MEC em seu site fixando o seu primeiro piso, através de simples comunicado, sem valor normativo, NASCENDO O PRIMEIRO PISO PIRATA PRÉ-HISTÓRICO E FÓSSIL DOS DEMAIS PISOS PIRATAS, no valor de R$ 1.024,67, que pode ser acessado no seguinte link:http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=14849:interpretacao-da-agu-aponta-r-102467-a-partir-de-janeiro&catid=222&Itemid=86 , reajustado o piso inicial de R$ 950,00 pelo percentual de 7,68%, válido a partir de 01/01/2010. Tal percentual fruto da diferença entre o valor aluno de 2008 fixado na portaria nº 1027, de 19/08/2008, R$ 1.132,34, última portaria do ano de 2009,  e o valor aluno fixado para 2009 pela portaria nº 788, de 14/08/2009, R$ 1.221,34, última portaria doo ano de 2009. Mas há observações a ser feitas:

PRIMEIRA: O percentual de reajuste foi o calculado apurando a diferença entre a terceira portaria de 2008, que fixou o valor aluno, ignorada a portaria final de 2008, e a segunda portaria que fixou o valor aluno para o ano de 2009, ignorando a terceira portaria, que fixou definitivamente o valor aluno para 2009.  O MEC NÃO UTILIZOU O CRITÉRIO DAS PORTARIAS QUE REFLETIAM OS VALORES CONSOLIDADOS, MAS AS PORTARIAS PUBLICADAS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2008 e 2009, RESPECTIVAMENTE. Importante salientar que as últimas portarias ignoradas são as que fixaram definitivamente o valor aluno de 2008 e de 2009.  Pra que servem então as últimas portarias???

SEGUNDO: Tal piso pirata foi fixado para o ano de 2010, quando deveria ser fixado para o ano de 2009, primeira ilegalidade: UTILIZAÇÃO DE PORTARIAS REVOGADAS, segunda ilegalidade.REAJUSTE COM UM ANO DE ATRASO. A LEI DO PISO MANDA QUE O PRIMEIRO REAJUSTE OCORRA EM 2009, NÃO EM 2010. COMO A PARTIR DE TAL PISO FORAM CALCULADOS OS DEMAIS PISOS, LOGO TODOS TAMBÉM PIRATAS, POIS COM VÍCIO DE ILEGALIDADE EM SEU DNA, DESDE À ORIGEM COM DEGENERAÇÃO PELA ILEGALIDADE FLAGRANTE.


TABELA COM TODAS AS  PORTARIAS DO MEC FIXANDO
VALOR ALUNO PARA O ANO DE 2011
EXPEDIÇÃO
30/12/2010
  1459
1.722,05
28/04/2011
  477
1.729,33
07/11/2011
1721
1.729,28
20/04/2012
  437
1.846,56
(Elaborada por Dr. Valdecy Alves)


Em 24/02/2011, o MEC divulgou em seu site, através de comunicado,  sem qualquer valor normativo, o valor do piso válido a partir de janeiro de 2011, reajustado em 15,85%, o que pode ser acessado em seu site, através do seguinte link:      http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=16373:piso-do-magisterio-sera-reajustado-em-1585-e-subira-para-r-1187&catid=372&Itemid=86

O percentual de reajuste de 15,85%, corrigindo o primeiro piso pirata, fruto da diferença das portarias que fixaram o valor aluno para 2010 e 2011. A portaria de 2010 utilizada foi a Portaria nº 788/2009, de 14/08/2009, R$ 1.221,34, que não espelha o valor consolidado,  e a Portaria nº  538-A, de 26/04/2010,  que fixou o valor aluno de 2010 em R$ 1.414,85, que espelha o valor consolidado temporário para 2010, pois sairia depois uma terceira portaria. A portaria utilizada de 2009 foi a segunda e a portaria utilizada de 2010 foi a segunda portaria. Mais uma vez ignoradas as últimas portarias que refletem o valor consolidado final. A diferença entre as duas últimas portarias ignoradas totaliza quase 25%, mas o reajuste foi de apenas 15,85%. O que leva a duas conclusões:

PRIMEIRO: Como foram utilizadas portarias revogadas, o piso pirata causou  um prejuízo de cerca de 10% aos profissionais da educação;

SEGUNDO: O MEC abandonou o critério de reajuste utilizado para 2010, quando utilizou as duas últimas portarias publicadas até 31/12 do ano de 2008 e do ano de 2009, ignorando as portarias seguintes. LOGO NÃO SE TÊM MAIS CRITÉRIOS QUANTO A QUE PORTARIAS UTILIZAR PARA CALCULAR O PERCENTUAL DE REAJUSTE: 1) As publicadas até 31/12? As publicadas em abril retificando as anteriores ou as últimas que representam o valor aluno final para o ano???

TERCEIRO: Tal percentual, utilizando outro critério e portarias intermediárias, era pra reajustar o piso pirata de 2010, mas reajustou o piso pirata do ano de 2011. PREJUÍZO NO  TOTAL DO PERCENTUAL E APLICADO UM ANO DEPOIS, PREJUÍZO DE UM ANO DE REAJUSTE. O PISO ILEGAL, UTILIZANDO CRITÉRIOS ALEATÓRIOS CONFORME A CONVENIÊNCIA DO MEC E AGORA NO RETROVISOR. CAOS QUANTO A QUE CRITÉRIOS UTILIZAR DORAVANTE. Vejamos como foi o reajuste do piso em 2012.


TABELA COM TODAS AS PORTARIAS DO MEC FIXANDO
VALOR ALUNO PARA O ANO DE 2012

EXPEDIÇÃO
28/12/2011
1809
2.096,68
19/11/2012
1360-A
2.091,37
28/12/2012
1495
1.867,15
 (Elaborada por Dr. Valdecy Alves)


Em 27/02/2012, o MEC divulgou em seu site o piso pirata válido para o ano de 2012, aplicando a correção de 22,22%, resultando num valor de R$ 1.451,00 que  pode ser acessado no próprio site do MEC:http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=17542:piso-do-magisterio-deve-ser-reajustado-em-2222-e-passar-para-r-1451&catid=211&Itemid=86

O piso pirata de 2012 vigora até 31/12/2012, embora esta matéria tenha sido publicada em 05/01/2013 e nada de publicação do piso pirata para 2013. OS NOVOS PREFEITOS FARÃO A FESTA.  ALGUMAS OBSERVAÇÕES:

PRIMEIRA: O percentual de 22,22% resulta da diferença entre o valor aluno fixado para o ano de 2010, pela portaria nº 538-A,  R$ 1.414,85 e a portaria nº 1721, que fixou o valor aluno para 2011, R$ 1.729,28, que seria revogada por uma 4ª portaria, ignorada pelo MEC.

SEGUNDA: As  portarias utilizadas foram revogadas. Se usasse as últimas portarias o reajuste definitivo teria sido de cerca de 20,69% . Perderia 1,4% em tal reajuste comparado ao dado, mas o uso do critério legal, o mesmo critério de utilizar sempre a última portaria válida,  daria cerca de 10% a mais no reajuste de 2011, que foram perdidos. Sem falar no reajuste de 2009, ignorado pelo MEC.

TERCEIRA: Lembrando que em tal cálculo não entrou o valor aluno para 2012, visto que o MEC sempre está aplicando a diferença do valor aluno com um ano de atraso. Visto que em 2009 não teve reajuste no piso, embora o valor aluno tenha sido reajustado, os repasses aumentados para estados e municípios


TABELA COM TODAS AS  PORTARIAS DO MEC FIXANDO
VALOR ALUNO PARA O ANO DE 2013

EXPEDIÇÃO
28/12/2011
1496
2.243,71
(Elaborada por Dr. Valdecy Alves)


Embora todo mundo, servidores e sindicatos, saibam que o piso do MEC é ilegal, imoral, injusto, violador da Lei do Piso,  dos princípios da valorização do professor, do direito ao  piso justo e digno, previstos no artigo 206 inciso V  e inciso VIII, da Constituição Federal, TODOS QUEREM SABER TAMBÉM QUAL SERÁ O PISO DO MEC PARA 2013.





POSSÍVEIS  PISOS  DO  MEC PARA O ANO DE  2013
QUALQUER UM DELES PODERÁ SER ADOTADO
TUDO DEPENDERÁ DA VONTADE
DA AUTORIDADE DO MEC 

O PISO DO MEC É TÃO RUIM  - QUE SEMPRE  É ADOTADO SEM RESISTÊNCIA POR PREFEITOS E GOVERNADORES

DESTACO QUE O OBJETIVO DO PRESENTE ARTIGO NÃO É DIZER QUAL É O PISO PIRATA DO MEC VÁLIDO PARA 2013, ATÉ PORQUE O MEC NÃO TEM ADOTADO O MESMO CRITÉRIO A CADA ANO QUE REAJUSTOU O SEU PISO, QUE É O PISO DO MEC, NÃO O PISO NACIONAL DOS PROFESSORES. O PISO DOS PROFESSORES É AQUELE ENCONTRADO EM CONFORMIDADE COMO ARTIGO 5º DA LEI DO PISO.

O PISO DO MEC É NULO, POIS ILEGAL,  DESDE O SEU  NASCEDOURO. TAMBÉM É OBJETIVO DO PRESENTE ARTIGO  DEMONSTRAR QUE ALÉM DE ILEGAL, INSEGURO... QUE O  MEC TEM PISO PARA TODOS OS GOSTOS, DEPENDENDO DO CRITERIO QUE ADOTAR, O PISO DO MEC PODERÁ TER UM REAJUSTE DE APENAS 1%, CHEGANDO AO VALOR DE R$ 1.466,00, QUE SERIA O PREFERIDO DAS PREFEITURAS E ESTADOS, COMO PODERÁ, MAIS UMA VEZ DEPENDENDO DO CRITÉRIO, QUE A VONTADE DE ALGUMA AUTORIDADE DO MEC ADOTAR, SER REAJUSTADO EM MAIS DE 21%, CHEGANDO AO VALOR DE R$ 1.766,00, O QUE SERIA O PREFERIDO DOS PROFESSORES. HÁ OUTRAS POSSIBILIDADES, POIS ONDE NÃO HÁ CRITÉRIO OU A VONTADE DE ALGUNS É TRANSFORMADA EM LEI, SÓ EXISTIRÁ INCERTEZA, INSEGURANÇA, ILEGALIDADE E INJUSTIÇA.

O OBJETIVO PRINCIPAL DO PRESENTE ARTIGO É DEFENDER O PISO CONFORME A LEI, CONFORME A FÓRMULA PREVISTA NO ARTIGO 5º E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI DO PISO, DECLARADO DUAS VEZES CONSTITUCIONAL PELO STFATÉ PORQUE TAL CRITÉRIO É ÚNICO, IMUTÁVEL. ALÉM DE UMA VEZ UTILIZADO, E DEVE SER UTILIZADO, O VALOR ENCONTRADO SER SUPERIOR AO MAIOR PISO PIRATA POSSÍVEL DO MEC. ALÉM DE JUSTO E DIGNO. POR ISSO O ARTIGO 5º DA LEI DO PISO ESTÁ SENDO ATACADO POR 06 GOVERNADORES ATRAVÉS DA ADI 4848. SÓ RECONHECEMOS O PISO NASCIDO DA FÓRMULA DA LEI DO PISO! QUE DEVE SER PARA 2013 R$ 1.817,30. Conforme cálculo adiante.

O cálculo do PISO PIRATA, ILEGAL E NULO DO MEC, comporta vários  raciocínios, utilizando critérios já adotados pelo MEC ou critérios combinando os critérios do MEC com um pedaço da lei do piso. EIS AS PRINCPIPAIS POSSIBILIDADES DE PISO DO MEC, que virou loteria, não é mais direito, nem ciência, podendo ser alterados a qualquer momento se o MEC alterar alguma das portarias, EIS PARTE DO POSSÍVEL:

PRIMEIRO RACIOCÍNIO PARA CÁLCULO DO PISO PIRATA DO MEC PARA O ANO DE 2013utilizando a última portaria com o valor aluno para 2012, publicada até 31/11/2011 e  a última portaria fixando o valor aluno para 2013, publicada até 31/12/2012, critério utilizado para o primeiro reajuste do piso do MEC em 2010.  Tem-se a portaria nº 1.809, de 28/12/2011, que fixou o valor aluno em R$ 2.096,68 e a portaria nº 1496, de 28/12/2012, fixando o valor aluno para 2013 em R$ 2.243,71, apurando-se uma diferença de R$ 147,07, que corresponde a um percentual de 7,2%, logo o piso poderá ser de R$ 1.556,00.

SEGUNDO RACIOCÍNIO PARA O PISO PIRATA 2013: utilizando os mesmos critérios de utilizar sempre as últimas portarias publicadas até final de dezembro de cada ano, dos anos já consolidados, tem-se que o MEC poderá usar a primeira portaria nº 1459,  que fixou o valor aluno para 2011 em  R$ 1.722,05 e a portaria nº 1809,  de 28/12/2012, que fixou o valor aluno para 2012 em R$ 2.096,68, resultando numa diferença de R$ 374,63, que corresponde  a um percentual de 21,75%, logo O PISO DO MEC  iria para R$ 1.766,59. OBSERVE-SE QUE MESMO ASSIM ABAIXO DO PISO LEGAL QUE DEVE SER DE R$ 1.817,30.

TERCEIRO RACIOCÍNIO PARA O PISO PIRATA DO MEC: utilizar as portarias que correspondem aos valores consolidados até o mês de abril de cada ano, a portaria nº 477, que fixou o valor aluno em abril de 2011 em R$ 1.729,28 e a segunda  portaria nº 1360-A, que fixou o consolidado para 2012 em R$ 2.091,37, revogada posteriormente. Resultando numa diferença de R$ 324,78, que corresponde a um percentual de reajuste de 18,78%, logo o PISO DO MEC iria para  R$ 1.723,49.

QUARTO RACIOCÍNIO PARA O PISO PIRATA DO MEC: utilizar a última portaria válida para 2011 e a última portaria válida para 2012, isto é, a portaria nº 437, de abril de 2012, fixando o último valor aluno para  2011 em R$ 1.846,56 e a última portaria que fixou o valor aluno para 2012, portaria nº 1495, de 28/12/2012, que fixou o valor aluno em R$ 1.867,15, que resulta numa diferença de R$ 20,59, que corresponde a um percentual de 1,11%. Logo R$ 1.451,00 x 1,011%, tem-se que o valor do piso do MEC poderá ser R$ 1.466,96.

https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjKVWDQCrgh_Oo17XBbWGDsok7T0nJvskRnrDAmch3fD6JCjuOEWF8nSl4MI4nOoT13BbUZ7XuSeJhx4-lsMcXLAoIjxx3j6WWZggzDBPYfYgwc4OuGSqcU4PA97l8BQnaPJFgEQFq96Jg/s640/Caminhada+blog.jpg

A FÓRMULA IMUTÁVEL DO ARTIGO 5º DA LEI DO PISO NEGÁ-LO  É  VIOLAR  A  LEI  DO  PISO
CRITÉRIO DE LEI – PÉTREO - ÚNICO


Para que a fórmula não seja esquecida, bom que se comece este item com o artigo 5º da Lei do Piso, Lei Federal nº 11738/2008 e seus mandamentos:

Art. 5o  O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único.  A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.

A lei não sugere, não pede, a lei manda! Traduzindo os mandamentos do artigo 5º, da Lei do Piso, tem-se que:

PRIMEIRO:    O piso deve ser reajustado todo ano;
SEGUNDO:     Todo mês de janeiro de cada ano;
TERCEIRO:   A partir de janeiro de 2009;
QUARTO:       Tendo como indexador o crescimento do valor aluno e
QUINTO:        Valor aluno fixado de acordo com a Lei nº 11494/2007.

Deve-se evitar trabalhar com as portarias do MEC, havendo um atalho matemático para um cálculo seguro, utilizando dados perfeitos e fixos. CONFORME ABAIXO DEMONSTRADO DE FORMA BEM SIMPLES:

ÚLTIMA PORTARIA VÁLIDA PARA O ANO DE 2008

Portaria nº 388, de 17/04/2009, que fixou o último valor aluno do ano de 2008 em R$ 1.172,85 – imutável – não há como o MEC alterá-la.

PORTARIA VÁLIDA PARA O ANO DE 2013 ATÉ ALTERAÇÃO

Portaria nº 1496, de 28/12/2012, que fixou o valor aluno do ano de 2013 em R$ 2.243,71 – Poderá ser alterada – mas  válida até a presente data.

CÁLCULO DO VALOR DO PISO DOS PROFESSORES PARA 2013

Valor aluno para o ano de 2013 R$ 2.243,71 menos  valor aluno definitivo para o ano de 2008 R$ 1.172,85, tem-se que desde 2008 o valor aluno sofreu um acréscimo de R$ 1.070,86, que corresponde em percentual de  aumento de 91,304%. LOGO – REAJUSTANDO O PISO DE 2008 - R$ 950,00 x 1,91304% TEM-SE:  

R$ 1.817,30 É O VALOR DO PISO LEGAL PARA 2013.

Piso que deve ser defendido pelo movimento sindical na pauta de 2013, que defende a implementação total da Lei do Piso e ele está de acordo com a Lei Federal nº 11738/2008 - JULGADA CONSTITUCIONAL! PISO SUPERIOR AO MAIOR PISO QUE O MEC POSSA CALCULAR UTILIZANDO SEUS CRITÉRIOS – PISO QUE ASSIM TERÁ REAJUSTE DESDE JANEIRO DE 2009 COMO MANDA A FÓRMULA DA LEI DO PISO – O CRITÉRIO DE LEI – A FÓRMULA LEGAL ALÉM DE ÚNICA – SEGURA – IMUTÁVEL – IMPOSSÍVEL DE SER ALTERADA CONFORME CONVENIÊNCIAS POLÍTICAS OU VONTADES SUBJETIVAS – POIS É CRITÉRIO OBJETIVO – FRUTO DA FORÇA DA LEI – PISO QUE PODE SER COBRADO NA JUSTIÇA SE VIOLADO – PODE SER CRIMINALIZADO O VIOLADOR – NÃO PERMITE NEM FRAUDES – NEM CASUÍSMOS – NEM POLITICAGENS – PISO QUE A CATEGORIA E TODO O MOVIMENTO SINDICAL DA EDUCAÇÃO DEVE PROTEGER E FAZER DE SUA IMPLEMENTAÇÃO  BANDEIRA ÚNICA COMO É BANDEIRA MANTER ÍNTEGRA E LUTAR PELA IMPLEMENTAÇÃO TOTAL DA LEI DO PISO – QUE NÃO TEM COMO ALBERGAR O PISO QUE É PURA FICÇÃO E INVENÇÃO DE UM MEC VIOLADOR! NÃO AO PISO DO MEC! UM RADICAL SIM AO PISO LEGAL!

Fonte: 
http://valdecyalves.blogspot.com.br/