terça-feira, 15 de janeiro de 2013

PISO LEGAL X PISO DO MEC





OBSERVAÇÃO: favor quem copiar parte do texto ou  tabelas citar a fonte - questão de justiça - só isso!

Desde 2008, quando passou a vigorar a Lei do Piso, Lei Federal nº 11738/2008, o MEC já expediu 18 portarias fixando o valor aluno. Uma média de 04 portarias por ano, uma portaria a cada 03 meses. Como o valor aluno é o indexador para o reajuste anual do piso, percebe-se a bagunça, pois já ficou claro que a primeira portaria que altera o valor aluno de cada ano é apenas uma das muitas que virão. O resultado é:insegurança jurídicaincerteza... que numa realidade social composta por prefeitos e governadores, que em grande parte são corruptos e em sua maioria gostam de falar da educação só em discursos, na prática o seu dia-a-dia é de violação  ao direito à educação de qualidade, ora se omitindo a implementar a política pública educacional, ora agindo exatamente  contrariando o  direito previsto em lei.

O valor aluno como indexador para o reajuste anual do piso, BEM COMO A FÓRMULA LEGAL DE REAJUSTE ANUAL DO PISO,  estão no artigo 5º e parágrafo da Lei Federal nº 11738/2008, Lei do Piso:

Art. 5o  O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único.  A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.

A lei não sugere, não pede, a lei manda! Traduzindo o mandamento do artigo 5º, da Lei do Piso, tem-se que:

PRIMEIROO piso deve ser reajustado todo ano;
SEGUNDOTodo mês de janeiro de cada ano;
TERCEIROA partir de janeiro de 2009;
QUARTOTendo como indexador o crescimento do valor aluno e
QUINTO: Valor aluno fixado de acordo com a Lei nº 11494/2007.

Nunca é demais lembrar que o STF julgou a Lei do Piso integralmente constitucional através da ADI 4167 e recentemente, o ministro Joaquim Barbosa negou liminar a 06 governadores (RS – SC – MS – GO – PI e RR) que pediram a suspensão do artigo 5º da Lei do Piso, na ADI 4848, porque entendem que  o mesmo e seu parágrafo único são inconstitucionais. FUNDAMENTAL, DESDE JÁ, DEIXAR CLARO QUE  O MEC NÃO REAJUSTOU O PISO A PARTIR DE JANEIRO DE 2009, SÓ A PARTIR DE JANEIRO DE  2010,  DEPOIS UTILIZANDO O PISO DE 2010 COMO BASE PARA REAJUSTAR O PISO DE 2011 E DE 2012. ILEGALIDADE SUFICIENTE QUE CONTAMINA TODOS OS PISOS DO MEC, FULMINANDO-OS DESDE O SEU INÍCIO!

O artigo da Lei do FUNDEB, Lei Federal nº 11494/2007, que prevê como se fixa o valor aluno anualmente é o artigo 15:

Art. 15. O Poder Executivo federal publicará, até 31 de dezembro de cada exercício, para vigência no exercício subseqüente:
I - ........
IV - o valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente.

Logo, a única competência do MEC é publicar as portarias, conforme o artigo 15, IV, da Lei do FUNDEB, MAS EM NENHUM MOMENTO, foi dada competência legal ao MEC para fixar o piso nacional, como vem fazendo desde de 2010, por simples comunicado em seu site, sem qualquer força normativa, PORQUE A FÓRMULA DE CORREÇÃO É CLARA NA LEI DO PISO, que numa linguagem muito simples é só acrescentar ao valor do piso inicial  de  R$ 950,00, todo mês de janeiro, de cada ano, o percentual final do reajuste do valor aluno de 2009, de 2010, de 2011, de 2012 e de 2013. NADA ALÉM! O pior é que além do MEC fazer o que a lei não permitiu ainda o faz violando a fórmula da lei!

Abaixo constam 06 tabelas, cada uma para um ano (2008 – 2009 – 2010 – 2011 – 2012 e 2013), com todas as portarias que alteraram os valores alunos naquele ano, seguida da análise do impacto de tais alterações no valor do piso, deixando muito claro o que fez o MEC,  o quanto à lei foi violada e a confusão que tal quantidade de portarias é capaz de causar, a ponto de cada central sindical ter o seu piso e o MEC mesmo inventar  pisos, cujos critérios de cálculos são conflitantes. ABAIXO TABELAS DE TODAS AS PORTARIAS DESDE O ANO EM QUE  A QUE A LEI DO PISO ENTROU EM VIGOR ANO A ANO:


TABELA COM TODAS AS  PORTARIAS DO MEC FIXANDO
VALOR ALUNO PARA O ANO DE 2008
EXPEDIÇÃO
30/01/2008
  173
1.137,30
19/05/2008
  598
1.132,32
19/08/2008
1027
1.132,34
17/04/2009
  386
(Elaborada por Dr. Valdecy Alves)


Em 2008, o MEC expediu 04 portarias fixando o valor aluno para 2008. Sendo que prevaleceu a última, Portaria nº 386/2009, que fixou o valor aluno para aquele ano em R$ 1.172,85. O primeiro piso a ser pago, conforme a lei do piso, deveria ser a partir de julho de 2008, quando foi publicada a Lei do Piso, Lei Federal nº 11738/2008. No valor de R$ 950,00, para professor nível médio, jornada máxima de 40 horas. Como a Lei do Piso foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4167 (ADI), em sua decisão o STF postergou tal implementação para o ano de 2009. Todavia os repasses a mais do FUNDEB, devido o aumento do valor aluno, entraram nas contas dos Estados e dos Municípios desde julho de 2008. Numa linguagem popular, o STF doou aos entes públicos, com a sua decisão, os 60% de tais recursos a mais do FUNDEB do ano de 2008, devido ao aumento do valor aluno. FOI O PRIMEIRO PREJUÍZO CAUSADO AOS PROFESSORES.
TABELA COM TODAS AS  PORTARIAS DO MEC FIXANDO
VALOR ALUNO PARA O ANO DE 2009
EXPEDIÇÃO
10/03/2009
  221
1.350,09
14/08/2009
  788
1.221,34
16/04/2010
  496
1.227,17
(Elaborada por Dr. Valdecy Alves)



No ano de 2009, foram expedidas 03 portarias fixando o valor aluno para 2009. Prevalecendo como definitiva a portaria nº 496/2010, no valor de R$ 1.227,17. Em janeiro de 2009, conforme contido no artigo 5º e parágrafo único da Lei do Piso:    deveria ocorrer o primeiro reajuste do piso, utilizando-se o aumento do valor aluno. MAS NÃO HOUVE TAL REAJUSTE. Ao longo de 2009 estados e municípios pagaram apenas o piso de R$ 950,00. A luta dos profissionais da educação básica foi a integralização do valor do piso, sendo que muitos entes públicos para atingir o valor do piso, simplesmente incorporaram ao vencimento base outras vantagens: gratificações, regência de classe e até anuênios... De forma que a remuneração permaneceu a mesma, mudando apenas o nome para vencimento base.  CONCLUI-SE QUE:

PRIMEIRO: apropriaram-se do aumento do FUNDEB em 2009, pagando-se o piso apenas com incorporação de direito adquirido. MAIS UMA VEZ OS PROFESSORES DO BRASIL SAÍRAM NO PREJUÍZO – ENQUANTO ISSO O MEC QUIETO - OMISSO;

SEGUNDO: Onde estava o MEC que não fixou o piso pirata dele para o ano de 2009?

LOGO, a maioria dos Estados e Municípios, a exemplo do ano de 2008, mais uma vez se apropriaram do aumento das verbas do FUNDEB DO ANO DE 2009, graças ao valor aluno. ENQUANTO ISSO, A LEI DO PISO ESTAVA COM O PESCOÇO NUMA CORDA CHAMADA ADI 4167, EM CURSO NO STF.  Portanto, violada a lei do piso em sua implementação pela maioria de Municípios e Estados da Federação. Era a Lei do Piso na UTI, com pedido de sua morte.


TABELA COM TODAS AS  PORTARIAS DO MEC FIXANDO
VALOR ALUNO PARA O ANO DE 2010
EXPEDIÇÃO
28/12/2009
1227
1.415,97
26/04/2010
538-A
1.414,85
06/04/2011
380
1.529,97
(Elaborada por Dr. Valdecy Alves)


No ano de 2010, foram expedidas 03 portarias fixando o valor aluno para 2010. Prevalecendo a última portaria nº 380/2011, que fixou o valor aluno em R$ 1.529,97. Em 30/12/2009,  apareceu o MEC em seu site fixando o seu primeiro piso, através de simples comunicado, sem valor normativo, NASCENDO O PRIMEIRO PISO PIRATA PRÉ-HISTÓRICO E FÓSSIL DOS DEMAIS PISOS PIRATAS, no valor de R$ 1.024,67, que pode ser acessado no seguinte link:http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=14849:interpretacao-da-agu-aponta-r-102467-a-partir-de-janeiro&catid=222&Itemid=86 , reajustado o piso inicial de R$ 950,00 pelo percentual de 7,68%, válido a partir de 01/01/2010. Tal percentual fruto da diferença entre o valor aluno de 2008 fixado na portaria nº 1027, de 19/08/2008, R$ 1.132,34, última portaria do ano de 2009,  e o valor aluno fixado para 2009 pela portaria nº 788, de 14/08/2009, R$ 1.221,34, última portaria doo ano de 2009. Mas há observações a ser feitas:

PRIMEIRA: O percentual de reajuste foi o calculado apurando a diferença entre a terceira portaria de 2008, que fixou o valor aluno, ignorada a portaria final de 2008, e a segunda portaria que fixou o valor aluno para o ano de 2009, ignorando a terceira portaria, que fixou definitivamente o valor aluno para 2009.  O MEC NÃO UTILIZOU O CRITÉRIO DAS PORTARIAS QUE REFLETIAM OS VALORES CONSOLIDADOS, MAS AS PORTARIAS PUBLICADAS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2008 e 2009, RESPECTIVAMENTE. Importante salientar que as últimas portarias ignoradas são as que fixaram definitivamente o valor aluno de 2008 e de 2009.  Pra que servem então as últimas portarias???

SEGUNDO: Tal piso pirata foi fixado para o ano de 2010, quando deveria ser fixado para o ano de 2009, primeira ilegalidade: UTILIZAÇÃO DE PORTARIAS REVOGADAS, segunda ilegalidade.REAJUSTE COM UM ANO DE ATRASO. A LEI DO PISO MANDA QUE O PRIMEIRO REAJUSTE OCORRA EM 2009, NÃO EM 2010. COMO A PARTIR DE TAL PISO FORAM CALCULADOS OS DEMAIS PISOS, LOGO TODOS TAMBÉM PIRATAS, POIS COM VÍCIO DE ILEGALIDADE EM SEU DNA, DESDE À ORIGEM COM DEGENERAÇÃO PELA ILEGALIDADE FLAGRANTE.


TABELA COM TODAS AS  PORTARIAS DO MEC FIXANDO
VALOR ALUNO PARA O ANO DE 2011
EXPEDIÇÃO
30/12/2010
  1459
1.722,05
28/04/2011
  477
1.729,33
07/11/2011
1721
1.729,28
20/04/2012
  437
1.846,56
(Elaborada por Dr. Valdecy Alves)


Em 24/02/2011, o MEC divulgou em seu site, através de comunicado,  sem qualquer valor normativo, o valor do piso válido a partir de janeiro de 2011, reajustado em 15,85%, o que pode ser acessado em seu site, através do seguinte link:      http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=16373:piso-do-magisterio-sera-reajustado-em-1585-e-subira-para-r-1187&catid=372&Itemid=86

O percentual de reajuste de 15,85%, corrigindo o primeiro piso pirata, fruto da diferença das portarias que fixaram o valor aluno para 2010 e 2011. A portaria de 2010 utilizada foi a Portaria nº 788/2009, de 14/08/2009, R$ 1.221,34, que não espelha o valor consolidado,  e a Portaria nº  538-A, de 26/04/2010,  que fixou o valor aluno de 2010 em R$ 1.414,85, que espelha o valor consolidado temporário para 2010, pois sairia depois uma terceira portaria. A portaria utilizada de 2009 foi a segunda e a portaria utilizada de 2010 foi a segunda portaria. Mais uma vez ignoradas as últimas portarias que refletem o valor consolidado final. A diferença entre as duas últimas portarias ignoradas totaliza quase 25%, mas o reajuste foi de apenas 15,85%. O que leva a duas conclusões:

PRIMEIRO: Como foram utilizadas portarias revogadas, o piso pirata causou  um prejuízo de cerca de 10% aos profissionais da educação;

SEGUNDO: O MEC abandonou o critério de reajuste utilizado para 2010, quando utilizou as duas últimas portarias publicadas até 31/12 do ano de 2008 e do ano de 2009, ignorando as portarias seguintes. LOGO NÃO SE TÊM MAIS CRITÉRIOS QUANTO A QUE PORTARIAS UTILIZAR PARA CALCULAR O PERCENTUAL DE REAJUSTE: 1) As publicadas até 31/12? As publicadas em abril retificando as anteriores ou as últimas que representam o valor aluno final para o ano???

TERCEIRO: Tal percentual, utilizando outro critério e portarias intermediárias, era pra reajustar o piso pirata de 2010, mas reajustou o piso pirata do ano de 2011. PREJUÍZO NO  TOTAL DO PERCENTUAL E APLICADO UM ANO DEPOIS, PREJUÍZO DE UM ANO DE REAJUSTE. O PISO ILEGAL, UTILIZANDO CRITÉRIOS ALEATÓRIOS CONFORME A CONVENIÊNCIA DO MEC E AGORA NO RETROVISOR. CAOS QUANTO A QUE CRITÉRIOS UTILIZAR DORAVANTE. Vejamos como foi o reajuste do piso em 2012.


TABELA COM TODAS AS PORTARIAS DO MEC FIXANDO
VALOR ALUNO PARA O ANO DE 2012

EXPEDIÇÃO
28/12/2011
1809
2.096,68
19/11/2012
1360-A
2.091,37
28/12/2012
1495
1.867,15
 (Elaborada por Dr. Valdecy Alves)


Em 27/02/2012, o MEC divulgou em seu site o piso pirata válido para o ano de 2012, aplicando a correção de 22,22%, resultando num valor de R$ 1.451,00 que  pode ser acessado no próprio site do MEC:http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=17542:piso-do-magisterio-deve-ser-reajustado-em-2222-e-passar-para-r-1451&catid=211&Itemid=86

O piso pirata de 2012 vigora até 31/12/2012, embora esta matéria tenha sido publicada em 05/01/2013 e nada de publicação do piso pirata para 2013. OS NOVOS PREFEITOS FARÃO A FESTA.  ALGUMAS OBSERVAÇÕES:

PRIMEIRA: O percentual de 22,22% resulta da diferença entre o valor aluno fixado para o ano de 2010, pela portaria nº 538-A,  R$ 1.414,85 e a portaria nº 1721, que fixou o valor aluno para 2011, R$ 1.729,28, que seria revogada por uma 4ª portaria, ignorada pelo MEC.

SEGUNDA: As  portarias utilizadas foram revogadas. Se usasse as últimas portarias o reajuste definitivo teria sido de cerca de 20,69% . Perderia 1,4% em tal reajuste comparado ao dado, mas o uso do critério legal, o mesmo critério de utilizar sempre a última portaria válida,  daria cerca de 10% a mais no reajuste de 2011, que foram perdidos. Sem falar no reajuste de 2009, ignorado pelo MEC.

TERCEIRA: Lembrando que em tal cálculo não entrou o valor aluno para 2012, visto que o MEC sempre está aplicando a diferença do valor aluno com um ano de atraso. Visto que em 2009 não teve reajuste no piso, embora o valor aluno tenha sido reajustado, os repasses aumentados para estados e municípios


TABELA COM TODAS AS  PORTARIAS DO MEC FIXANDO
VALOR ALUNO PARA O ANO DE 2013

EXPEDIÇÃO
28/12/2011
1496
2.243,71
(Elaborada por Dr. Valdecy Alves)


Embora todo mundo, servidores e sindicatos, saibam que o piso do MEC é ilegal, imoral, injusto, violador da Lei do Piso,  dos princípios da valorização do professor, do direito ao  piso justo e digno, previstos no artigo 206 inciso V  e inciso VIII, da Constituição Federal, TODOS QUEREM SABER TAMBÉM QUAL SERÁ O PISO DO MEC PARA 2013.





POSSÍVEIS  PISOS  DO  MEC PARA O ANO DE  2013
QUALQUER UM DELES PODERÁ SER ADOTADO
TUDO DEPENDERÁ DA VONTADE
DA AUTORIDADE DO MEC 

O PISO DO MEC É TÃO RUIM  - QUE SEMPRE  É ADOTADO SEM RESISTÊNCIA POR PREFEITOS E GOVERNADORES

DESTACO QUE O OBJETIVO DO PRESENTE ARTIGO NÃO É DIZER QUAL É O PISO PIRATA DO MEC VÁLIDO PARA 2013, ATÉ PORQUE O MEC NÃO TEM ADOTADO O MESMO CRITÉRIO A CADA ANO QUE REAJUSTOU O SEU PISO, QUE É O PISO DO MEC, NÃO O PISO NACIONAL DOS PROFESSORES. O PISO DOS PROFESSORES É AQUELE ENCONTRADO EM CONFORMIDADE COMO ARTIGO 5º DA LEI DO PISO.

O PISO DO MEC É NULO, POIS ILEGAL,  DESDE O SEU  NASCEDOURO. TAMBÉM É OBJETIVO DO PRESENTE ARTIGO  DEMONSTRAR QUE ALÉM DE ILEGAL, INSEGURO... QUE O  MEC TEM PISO PARA TODOS OS GOSTOS, DEPENDENDO DO CRITERIO QUE ADOTAR, O PISO DO MEC PODERÁ TER UM REAJUSTE DE APENAS 1%, CHEGANDO AO VALOR DE R$ 1.466,00, QUE SERIA O PREFERIDO DAS PREFEITURAS E ESTADOS, COMO PODERÁ, MAIS UMA VEZ DEPENDENDO DO CRITÉRIO, QUE A VONTADE DE ALGUMA AUTORIDADE DO MEC ADOTAR, SER REAJUSTADO EM MAIS DE 21%, CHEGANDO AO VALOR DE R$ 1.766,00, O QUE SERIA O PREFERIDO DOS PROFESSORES. HÁ OUTRAS POSSIBILIDADES, POIS ONDE NÃO HÁ CRITÉRIO OU A VONTADE DE ALGUNS É TRANSFORMADA EM LEI, SÓ EXISTIRÁ INCERTEZA, INSEGURANÇA, ILEGALIDADE E INJUSTIÇA.

O OBJETIVO PRINCIPAL DO PRESENTE ARTIGO É DEFENDER O PISO CONFORME A LEI, CONFORME A FÓRMULA PREVISTA NO ARTIGO 5º E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI DO PISO, DECLARADO DUAS VEZES CONSTITUCIONAL PELO STFATÉ PORQUE TAL CRITÉRIO É ÚNICO, IMUTÁVEL. ALÉM DE UMA VEZ UTILIZADO, E DEVE SER UTILIZADO, O VALOR ENCONTRADO SER SUPERIOR AO MAIOR PISO PIRATA POSSÍVEL DO MEC. ALÉM DE JUSTO E DIGNO. POR ISSO O ARTIGO 5º DA LEI DO PISO ESTÁ SENDO ATACADO POR 06 GOVERNADORES ATRAVÉS DA ADI 4848. SÓ RECONHECEMOS O PISO NASCIDO DA FÓRMULA DA LEI DO PISO! QUE DEVE SER PARA 2013 R$ 1.817,30. Conforme cálculo adiante.

O cálculo do PISO PIRATA, ILEGAL E NULO DO MEC, comporta vários  raciocínios, utilizando critérios já adotados pelo MEC ou critérios combinando os critérios do MEC com um pedaço da lei do piso. EIS AS PRINCPIPAIS POSSIBILIDADES DE PISO DO MEC, que virou loteria, não é mais direito, nem ciência, podendo ser alterados a qualquer momento se o MEC alterar alguma das portarias, EIS PARTE DO POSSÍVEL:

PRIMEIRO RACIOCÍNIO PARA CÁLCULO DO PISO PIRATA DO MEC PARA O ANO DE 2013utilizando a última portaria com o valor aluno para 2012, publicada até 31/11/2011 e  a última portaria fixando o valor aluno para 2013, publicada até 31/12/2012, critério utilizado para o primeiro reajuste do piso do MEC em 2010.  Tem-se a portaria nº 1.809, de 28/12/2011, que fixou o valor aluno em R$ 2.096,68 e a portaria nº 1496, de 28/12/2012, fixando o valor aluno para 2013 em R$ 2.243,71, apurando-se uma diferença de R$ 147,07, que corresponde a um percentual de 7,2%, logo o piso poderá ser de R$ 1.556,00.

SEGUNDO RACIOCÍNIO PARA O PISO PIRATA 2013: utilizando os mesmos critérios de utilizar sempre as últimas portarias publicadas até final de dezembro de cada ano, dos anos já consolidados, tem-se que o MEC poderá usar a primeira portaria nº 1459,  que fixou o valor aluno para 2011 em  R$ 1.722,05 e a portaria nº 1809,  de 28/12/2012, que fixou o valor aluno para 2012 em R$ 2.096,68, resultando numa diferença de R$ 374,63, que corresponde  a um percentual de 21,75%, logo O PISO DO MEC  iria para R$ 1.766,59. OBSERVE-SE QUE MESMO ASSIM ABAIXO DO PISO LEGAL QUE DEVE SER DE R$ 1.817,30.

TERCEIRO RACIOCÍNIO PARA O PISO PIRATA DO MEC: utilizar as portarias que correspondem aos valores consolidados até o mês de abril de cada ano, a portaria nº 477, que fixou o valor aluno em abril de 2011 em R$ 1.729,28 e a segunda  portaria nº 1360-A, que fixou o consolidado para 2012 em R$ 2.091,37, revogada posteriormente. Resultando numa diferença de R$ 324,78, que corresponde a um percentual de reajuste de 18,78%, logo o PISO DO MEC iria para  R$ 1.723,49.

QUARTO RACIOCÍNIO PARA O PISO PIRATA DO MEC: utilizar a última portaria válida para 2011 e a última portaria válida para 2012, isto é, a portaria nº 437, de abril de 2012, fixando o último valor aluno para  2011 em R$ 1.846,56 e a última portaria que fixou o valor aluno para 2012, portaria nº 1495, de 28/12/2012, que fixou o valor aluno em R$ 1.867,15, que resulta numa diferença de R$ 20,59, que corresponde a um percentual de 1,11%. Logo R$ 1.451,00 x 1,011%, tem-se que o valor do piso do MEC poderá ser R$ 1.466,96.

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A FÓRMULA IMUTÁVEL DO ARTIGO 5º DA LEI DO PISO NEGÁ-LO  É  VIOLAR  A  LEI  DO  PISO
CRITÉRIO DE LEI – PÉTREO - ÚNICO


Para que a fórmula não seja esquecida, bom que se comece este item com o artigo 5º da Lei do Piso, Lei Federal nº 11738/2008 e seus mandamentos:

Art. 5o  O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único.  A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.

A lei não sugere, não pede, a lei manda! Traduzindo os mandamentos do artigo 5º, da Lei do Piso, tem-se que:

PRIMEIRO:    O piso deve ser reajustado todo ano;
SEGUNDO:     Todo mês de janeiro de cada ano;
TERCEIRO:   A partir de janeiro de 2009;
QUARTO:       Tendo como indexador o crescimento do valor aluno e
QUINTO:        Valor aluno fixado de acordo com a Lei nº 11494/2007.

Deve-se evitar trabalhar com as portarias do MEC, havendo um atalho matemático para um cálculo seguro, utilizando dados perfeitos e fixos. CONFORME ABAIXO DEMONSTRADO DE FORMA BEM SIMPLES:

ÚLTIMA PORTARIA VÁLIDA PARA O ANO DE 2008

Portaria nº 388, de 17/04/2009, que fixou o último valor aluno do ano de 2008 em R$ 1.172,85 – imutável – não há como o MEC alterá-la.

PORTARIA VÁLIDA PARA O ANO DE 2013 ATÉ ALTERAÇÃO

Portaria nº 1496, de 28/12/2012, que fixou o valor aluno do ano de 2013 em R$ 2.243,71 – Poderá ser alterada – mas  válida até a presente data.

CÁLCULO DO VALOR DO PISO DOS PROFESSORES PARA 2013

Valor aluno para o ano de 2013 R$ 2.243,71 menos  valor aluno definitivo para o ano de 2008 R$ 1.172,85, tem-se que desde 2008 o valor aluno sofreu um acréscimo de R$ 1.070,86, que corresponde em percentual de  aumento de 91,304%. LOGO – REAJUSTANDO O PISO DE 2008 - R$ 950,00 x 1,91304% TEM-SE:  

R$ 1.817,30 É O VALOR DO PISO LEGAL PARA 2013.

Piso que deve ser defendido pelo movimento sindical na pauta de 2013, que defende a implementação total da Lei do Piso e ele está de acordo com a Lei Federal nº 11738/2008 - JULGADA CONSTITUCIONAL! PISO SUPERIOR AO MAIOR PISO QUE O MEC POSSA CALCULAR UTILIZANDO SEUS CRITÉRIOS – PISO QUE ASSIM TERÁ REAJUSTE DESDE JANEIRO DE 2009 COMO MANDA A FÓRMULA DA LEI DO PISO – O CRITÉRIO DE LEI – A FÓRMULA LEGAL ALÉM DE ÚNICA – SEGURA – IMUTÁVEL – IMPOSSÍVEL DE SER ALTERADA CONFORME CONVENIÊNCIAS POLÍTICAS OU VONTADES SUBJETIVAS – POIS É CRITÉRIO OBJETIVO – FRUTO DA FORÇA DA LEI – PISO QUE PODE SER COBRADO NA JUSTIÇA SE VIOLADO – PODE SER CRIMINALIZADO O VIOLADOR – NÃO PERMITE NEM FRAUDES – NEM CASUÍSMOS – NEM POLITICAGENS – PISO QUE A CATEGORIA E TODO O MOVIMENTO SINDICAL DA EDUCAÇÃO DEVE PROTEGER E FAZER DE SUA IMPLEMENTAÇÃO  BANDEIRA ÚNICA COMO É BANDEIRA MANTER ÍNTEGRA E LUTAR PELA IMPLEMENTAÇÃO TOTAL DA LEI DO PISO – QUE NÃO TEM COMO ALBERGAR O PISO QUE É PURA FICÇÃO E INVENÇÃO DE UM MEC VIOLADOR! NÃO AO PISO DO MEC! UM RADICAL SIM AO PISO LEGAL!

Fonte: 
http://valdecyalves.blogspot.com.br/

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