terça-feira, 15 de janeiro de 2013


07 PECADOS CAPITAIS DO MEC CONTRA A LEI DO PISO - SETE RAZÕES QUE DEMONSTRAM PORQUE O PISO DO MEC É UMA FRAUDE E UM ATAQUE AO PISO NACIONAL DOS PROFESSORES

O Piso - a pisa MEC 2013


Desde que a Lei do Piso, Lei Federal nº 11738/2008 entrou em vigor, que sofre ataques. O primeiro ataque foram de 05 governadores ( RS – SC – PR – MS – CE)  ao ajuizarem a ADI 4167, pedindo declaração de inconstitucionalidade da Lei do Piso. Foram derrotados, a Lei foi julgada constitucional. Depois foi atacada por prefeitos e governadores do Brasil inteiro, que até hoje a violam. Só para se ter ideia, a quase maioria absoluta de Estados e Municípios não respeitam o direito a 1/3 para atividade extraclasse. Em seguida não fizeram os planos de carreira, quando fizeram não implementaram  e  a maior parte de tais entes, antes de implementar os planos de carreira,  já os piorou. QUAL A EXPLICAÇÃO? Para se apropriarem das verbas destinadas à educação!

MAS UMA DAS PRINCIPAIS VIOLAÇÕES, OBJETIVO DESTE ARTIGO, DIZ RESPEITO AO REAJUSTE DO PISO ANUALMENTE, EM CONFORMIDADE COM A FÓRMULA DO ARTIGO 5º E SEU PARÁGRAFO ÚNICO. ARTIGO SOB VIOLAÇÃO MACIÇA E SOFRENDO ATAQUE ATRAVÉS DA ADI 4848, QUE PRETENDE VARRÊ-LO DO MAPA. Diz o artigo 5º e seu parágrafo:

Art. 5o  O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.

Parágrafo único.  A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.

A interpretação do  artigo 5º, da Lei do Piso, pode ser resumida da  seguinte forma:

1º -  O piso deve ser reajustado todo ano;
2º -  Todo mês de janeiro de cada ano;
3º -  A partir de janeiro de 2009;
4º -  Tendo como indexador o crescimento do valor aluno e
5º - Valor aluno fixado de acordo com a Lei nº 11494/2007.

Fundamental deixar claro que o Ministro Joaquim Barbosa, do STF, negou liminar requerida na ADI nº 4848, ajuizado pelos governadores do RS – SC – MS – GO – PI e RR, que tencionava exatamente ANULAR O ARTIGO 5º, DA LEI DO PISO, ONDE CONSTA A FÓRMULA DE REAJUSTE ANUAL DO PISO.

Ministro Mercadante faz um discurso e age ao contrário do quem diz


Eis OS 07 PECADOS CAPITAIS DO MEC,  porque o PISO DO MEC e o nome é bem dado “ PISO DO MEC” , pois não é o piso do magistério, nem o piso dos professores, nem o piso legal, MAS O PISO DO MEC, PORQUE PERTENCE E É CRIA DO MEC. ENTÃO, ABAIXO AS 07 RAZÕES CAPITAIS, QUE COMPROVAM PORQUE O DITO CUJO, O PISO DO MEC, É UM ATAQUE À LEI DO PISO DO MAGISTÉRIO:

1ª  RAZÃO – PRIMEIRO PECADO CAPITAL DO MEC - A PREGUIÇA - O MEC LEVOU UM ANO PARA CRIAR O SEU PRIMEIRO PISO ILEGAL – NO ANO DE 2010 – A PREGUIÇA DE CUMPRIR A LEI QUE MANDA QUE  O PRIMEIRO REAJUSTE TERIA QUE TER INÍCIO EM 2009 - A lei é clara, no caput do artigo 5º:  Art. 5o  O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009- O primeiro piso do MEC foi publicado em 30/12/2009, o que pode ser acessado no seguinte link:
 http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=14849 . LOGO COMO SÓ FOI PUBLICADO 01 ANO DEPOIS COMEÇOU VIOLANDO FRONTALMENTE O ARTIGO 5º, que manda que teria que ser em 2009;

2ª  RAZÃO – SEGUNDO PECADO CAPITAL DO MEC - A GULA EM DEVORAR A LEGALIDADE DO PISO E A VALORIZAÇÃO DOS PROFESSORES: A fixação do piso se dá por publicação no site do MEC, desde 2010, fixado por mero comunicado da assessoria de Comunicação Social do MEC. Comunicado não tem caráter normativo e ainda que tivesse não poderia violar o artigo 5º da Lei do Piso, O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE CONTIDO NO ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Logo o meio de fixar o piso, COMUNICADO DE UM ASSESSOR DO MEC É INEFICAZ, POIS NÃO TEM CARÁTER NORMATIVO. O que pode ser comprovado acessando os links, no site do MEC, através dos quais se fixaram os pisos do MEC desde 2010, a saber:

LINK O PISO DO MEC 2010:

LINK O PISO DO MEC 2011:

LINK O PISO DO MEC 2012:

LINK O PISO DO MEC 2013:

3ª  RAZÃO - TERCEIRO PECADO CAPITAL DO MEC – O ORGULHO – O MEC SE ACHAR TÃO PODEROSO A PONTO DE MOVIDO PELO ORGULHO DAR PODERES A UM ASSESSOR DE FIXAR O PISO – QUANDO O MEC SEQUER TEM TAL PODER – TAMPOUCO TRANSFERIR UM PODER QUE NÃO TEM: Qualquer ato administrativo tem que ser praticado pela autoridade competente, o assessor de comunicação do MEC não tem competência legal para fixar piso nacional do magistério anualmente, e em desacordo com a lei. NEM A CONSTITUIÇÃO, NEM A LEI DO FUNDEB, NEM A LEI DO PISO ESTÃO VALENDO NADA. Um comunicado da assessoria, sequer publicado no Diário da União, tem mais validade que todas as verdadeiras leis juntas;

4ª  RAZÃO – QUARTO PECADO CAPITAL DO MEC – A LUXÚRIA – PRAZER DESENFREADO DE VIOLAR A LEI DE FORMA DOENTIA – DE AGIR EXATAMENTE EM DESACORDO COM A PREVISÃO LEGAL:  O artigo 15, da Lei do FUNDEB, Lei Federal nº 11494/2007,  só confere competência ao MEC para publicar a portaria anual, fixando o valor aluno, até 31 de dezembro de cada ano.  NÃO CONFERE COMPETÊNCIA AO MEC PARA FIXAR PISO NACIONAL, NEM POR COMUNICADO, TAMPOUCO ATRAVÉS DA ASSESSORIA. Até porque o valor aluno é fixado via portaria, com caráter normativo e assinado pelo Ministro da Educação, que nunca assinou documento algum fixando valor do piso do MEC;

5ª  RAZÃO – QUINTO PECADO CAPITAL DO MEC – A AVAREZA – MESMO PUBLICANDO O PISO ILEGAL – ECONOMIZANDO A CONCESSÃO DO DIREITO PRINCIPAL E NEGANDOMOS DEMAIS DIREITOS SECUNDÁRIOS MISERAVELMENTE:  Sempre que publica o Piso Pirata, pois ilegal, o MEC nunca declara que é piso inicial da carreira  e que os pisos das demais classes (graduado, pós-graduado, etc) têm que ser reajustados conforme os planos de carreira do Estado ou do Município. ASSIM, O MEC DISSOCIA O PISO DO NÍVEL MÉDIO COMO PISO BASE DA CARREIRA, VIOLANDO O § 1º, DO ARTIGO 2º, DA LEI DO PISO.  ALÉM DE FAZER O QUE NÃO PODE, DE FORMA ERRADA, AINDA O FAZ DE MODO INCOMPLETO E AVARENTO;

6ª  RAZÃO – SEXTO PECADO CAPITAL DO MEC – A IRA EM ADOTAR TANTOS CRITÉRIOS QUANTO À IMAGINAÇÃO PERMITE E EM VIOLAR DE TODAS AS FORMAS A PREVISÃO LEGAL – VEIO PARA DESTRUIR – PARA BARBARIZAR E SAIA DO MEIO POIS A VIOLAÇÃO É IRADA:  Publicação quando bem entende o MEC. A LEI É CLARA EM SEU ARTIGO 5º QUE O PISO DEVE SER REAJUSTADO TODO MÊS DE JANEIRO DE CADA ANO. O piso do MEC de 2010 foi divulgado em comunicado no mês de dezembro de 2009; o piso do MEC de 2011 foi divulgado em fevereiro de 2011; o piso do MEC de 2012 foi divulgado em fevereiro de 2012 e o piso do MEC de 2013 foi publicado em janeiro de 2013. Critério temporal que muda a cada ano e em total desacordo com a Lei do Piso;


7ª  RAZÃO - PECADO CAPITAL DO MEC – A INVEJA – PARECE INVEJAR A IMPORTÂNCIA DO PROFESSOR PARA SOCIEDADE – O SEU BRILHO DE ATOR SOCIAL – AFINAL ANTES DE SER MINISTRO DA EDUCAÇÃO QUALQUER MINISTRO PASSOU POR UM PROFESSOR E ISSO ELES NÃO PERDOAM – ENTÃO UMA FORMA DE PUNIR É SEMPRE PIORAR OS CRITÉRIOS DE REAJUSTE DO PISO ILEGAL:  O Critério de cálculo do valor do piso do MEC muda a cada ano, usando as portarias que bem entende. Ora usa as primeiras portarias publicadas, ora utiliza a portaria de abril de um ano ou a portaria do segundo semestre de um ano com uma portaria final de outro ano. ISTO É, NÃO TEM QUALQUER CRITÉRIO. As portarias são utilizadas como equalizadores para o mal. Quando o correto seria sempre utilizar a última portaria válida, critério único e de acordo com o artigo 5º da Lei do Piso.


Piso do MEC espinhos e pecados capitais contra valorização

PORTARIAS UTILIZADAS PELO MEC
PARA REAJUSTE DO PISO 2013
COMPREENDA QUAIS E O CÁLCULO

Mais uma vez, o MEC utilizou portarias que reajustaram o valor aluno agora para  2013, sem qualquer critério que pareça, no mínimo, razoável e mais uma vez totalmente ilegal. Usou a Portaria nº 477, com destaque em verde, abaixo, de 28/04/2011, fonte maior, que fixou o valor aluno em 1.729,33 e a portaria nº 1495, com destaque em verde, abaixo, de 28/12/2012, No valor de R$ 1.867,15. Veja como fazer o cálculo a que chegou o MEC:

R$ 1.867,15 – R$ 1.729,33 = R$ 137,82 que corresponde a 7,97%


TABELA COM TODAS AS  PORTARIAS DO MEC FIXANDO
VALOR ALUNO PARA O ANO DE 2011
EXPEDIÇÃO
30/12/2010
  1459
1.722,05
28/04/2011
  477
1.729,33
07/11/2011
1721
1.729,28
20/04/2012
  437
1.846,56
(Elaborada por Dr. Valdecy Alves)

TABELA COM TODAS AS PORTARIAS DO MEC FIXANDO
VALOR ALUNO PARA O ANO DE 2012
EXPEDIÇÃO
28/12/2011
1809
2.096,68
19/11/2012
1360-A
2.091,37
28/12/2012
1495
1.867,15
 (Elaborada por Dr. Valdecy Alves)

Indagações:

1)   Pra serviram a terceira e a quarta portaria do ano de 2011?

2)   Por que não teve portaria no Mês de abril de 2012?

3)   Se a segunda portaria de 2012, de 19/11/2012, que fixou o valor aluno em R$ 2.091,37, reflete o consolidado para 2012, por que não foi utilizada para reajuste do piso em 2013, pois resultaria num reajuste de 21% em 2013, bem acima dos vergonhosos 7,97%?

COM A PALAVRA O MEC!!!

 CONCLUSÃO: O piso do MEC é ilegal, injusto, uma facada nas costas da Lei do Piso e no coração da valorização dos professores. Tem suas raízes na equivocada nota nº 36/2009/CC/AGU/CGU, da Advocacia Geral da União, de 30/12/2009, assinada pela Consultora da União Dra. Célia Maria Cavalcante Ribeiro, depois recebendo o de acordo do Consultor Geral da União, Dr. Sérgio Eduardo de Freitas Tapety, em 31/12/2009, finalmente encaminhada ao Ministro da Educação, pelo Dr. Fernando Luiz Albuquerque Faria, em 06/01/2010, no Processo nº 00400 023138/2009-11.

EM SEGUIDA NASCEU O FLAGELO DO PISO DO MEC, QUE ESTRANHAMENTE NUNCA FOI FIXADO PELO MINISTRO DA EDUCAÇÃO, SEMPRE POR UM ASSESSOR, SEM COMPETÊNCIA JURÍDICA PARA TAL E POR SIMPLES COMUNICADO. O QUE NULIFICA O PISO DO MEC POR INCOMPETÊNCIA E PELO MEIO UTILIZADO SEM FORÇA NORMATIVA, UM SIMPLES COMUNICADO.

  O BRASIL É UM PAÍS EM QUE UM PARECER TEM MAIS FORÇA DO QUE A LEI, QUE VIOLA A LEI, QUE CONCLUI O CONTRÁRIO DA PREVISÃO LEGAL – MESMO O STF DECLARANDO A LEI DO PISO CONSTITUCIONAL – MESMO O STF JULGANDO O ARTIGO 5º DA LEI DO PISO CONSTITUCIONAL – UM PAÍS ASSIM DEMONSTRA ONDE TAIS CONDUTAS SÃO AS QUE PREVALECEM – O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO POUCO VALE – A LEI DE POUCO VALE E ONDE NÃO IMPERA A FORÇA DO DIREITO TEM-SE QUALQUER COISA – MENOS UMA VERDADEIRA DEMOCRACIA – SÓ A LUTA DOS PROFESSORES SERÁ CAPAZ NÃO APENAS DE GARANTIR A IMPLEMENTAÇÃO DO  DIREITO QUE JÀ EXISTE NA LEI DO PISO, NA LDB E NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL –FORTALECENDO A PRÓPRIA DEMOCRACIA E A VALIDADE DA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO – ENQUANTO ISSO – A CORRUPÇÃO GANHA FÔLEGO E VAI-SE APROPRIANDO DAS VERBAS DA EDUCAÇÃO – EMBASADA NOS 07 PECADOS CAPITAIS E ILEGALIDADES COMETIDAS PELO MEC – NECESSÁRIO QUESTIONAR O MEC PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL! SEM DÚVIDA O MEC COM O SEU PISO É UM DOS MAIORES VIOLADORES DA LEI FEDERAL Nº 11738/2008 – BASTA! ABAIXO OS 07 PECADOS CAPITAIS DO MEC!

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