GREVE DOS PROFESSORES: DEPOIS DA JUDICIALIZAÇÃO DA GREVE, ASSEMBLEIA DE PROFESSORES DECIDEM POR CONTINUIDADE DA GREVE POR TEMPO INDETERMINADO!!!!
Em 18 de abril de 2012, enquanto o prefeito de Trairi,
Mazim, dava entrevista na rádio de Trairi, onde se dizia que era bonzinho, que
o Município não poderia cumprir o plano de carreira, que ele mesmo enviou no ano
de 2011 à Câmara Municipal, que a categoria não tinha razão para fazer greve,
etc, etc e tal... A categoria então resolveu radicalizar a luta, após receber o
comunicado que o dissídio ajuizado pelo SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE TRAIRI – SISPUMT (valdecyalves.blogspot.com.br/) contra o Município, junto ao Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará, já que as negociações se encontram todas encerradas pelo
irredutível prefeito, já foi despachado e marcada a primeira audiência de
conciliação para o próximo dia 03/05/2012, eis o resumo do
despacho:
ESTADO
DO CEARÁ
PODER
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
GAB.
DO(A) DES(A). INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
Processo: 0075304-46.2012.8.06.0000 - Petição
Requerente:
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Trairi -
Sispumt
Requerido:
Municipio de Trairi
DESPACHO
Trata-se de Dissídio
Coletivo Jurídico, suscitado pelo Sindicato dos Servidores Públicos municipais
de Trairi – SISPUMT, em face do Município de Trairi. Alega que os profissionais
da educação do Município de Trairi estão em greve por mais de 20 (vinte) dias,
após a realização de assembléia convocada pela entidade suscitante, na qual fora
aprovada a paralisação, sob o argumento de esgotamento de todas as negociações
com o município suscitado. Requer o suscitante, em sua inicial, a realização por
esse Tribunal de Justiça de Audiência de Conciliação, para solução do conflito;
a declaração do direito ao piso do magistério, com fixação de seu valor,
conforme a legislação pertinente à espécie; a declaração da correta fórmula de
reajuste do piso de toda a categoria dos professores, inclusive dos professores
com graduação e pós graduação, conforme o princípio
da
isonomia.
Assevera, ainda, o
direito de greve dos servidores públicos na Constituição Federal e em Tratados
Internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Convenção
Americana dos Direitos Humanos, bem como da ADI 4167 do STF, tendo como Relator
o Ministro Joaquim Barbosa, com vistas a dar supedâneo aos seus
requerimentos.
Pede, em sede de
antecipação de tutela, a Se impresso, para conferência acesse o site
http://esaj.tjce.jus.br/esaj, informe o processo 0075304-46.2012.8.06.0000 e o
código CE520.
Este documento foi
assinado digitalmente por INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO. fls.
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concessão, para os
professores do município de Trairi, do piso atual da categoria, equivalente a
R$1.773,00 (mil, setecentos e setenta e três reais), para jornada de 40
(quarenta) horas, e ainda, o direito a carreira das demais classes do mesmo
cargo de professor e, finalmente, o direito a uma jornada de um terço para
atividades extra classe, face à necessidade de valorização do profissional da
educação.
É o breve
relatório.
Em que pesem os
argumentos esposados na peça exordial, deixo para apreciar o pedido de
antecipação de tutela após a audiência de conciliação e a formação do
contraditório.
Em razão do disposto
no art. 860 da CLT, e art. 125, II e IV, do Código de Processo Civil,
designo
audiência de conciliação, a ser realizada no dia 03 de maio de 2012, na sala de
julgamentos das Câmaras Cíveis Reunidas, com início às 14
horas.
Intimem-se as partes
do inteiro teor desta decisão, bem como o Ministério Público Estadual, para que
este designe representante para acompanhar a mencionada
audiência.
Cumpra-se, com
urgência. Expedientes necessários.
Fortaleza, 17 de
abril de 2012.
INACIO DE ALENCAR
CORTEZ NETO
Relator
Mesmo que o Município ajuíze pedido de ilegalidade da
greve, tal dissídio deverá ir para o
mesmo desembargador, que deve primeiro realizar as audiências de conciliação no
dissídio do SINDICATO ajuizado com antecedência. O Município aprovou apenas o
piso pirata para cerca de 40 professores, R$ 1.451,00, que o Sindicato não aceita,
pois entende que o piso legal é de R$
1.773,00. O Município recuou no sentido de mexer na carreira, mantendo tudo como
era, ao tempo que a categoria está de
olho na Câmara Municipal, para evitar qualquer surpresa de alteração do PCR para
pior! SE VEREADOR TRAIR A EDUCAÇÃO SERÁ DENUNCIADO PUBLICAMENTE E SOFRERÁ GRANDE CAMPANHA PARA NÃO SER REELEITO! A
categoria não permitirá traições!
|
Dona Francisca presidenta do
Sindicato dos Servidores de Trairi conduzindo os
debates |
Foram aprovadas várias deliberações na assembleia, eis
as mais importantes:
1) A comissão que
está fazendo o estudo de impacto na folha de pagamento com a implementação da
carreira conforme o atual Plano de Carreira tem até sexta-feira, dia 20/04/2012,
para concluir tal levantamento;
2) Foi eleita
comissão que comparecerá à Procuradoria dos Crimes Contra Administração Pública
– PROCAP – do Ministério Público Estadual - com as denúncias e representação
criminal contra o gestor por violar a lei do piso em vários pontos, o plano de
carreira e violar decisão do Tribunal de Justiça no dissídio de 2011. Além de
aberto prazo para qualquer servidor trazer nova denúncia com a respectiva prova
documental, para abertura da ação criminal em Fortaleza pela PROCAP e depois por
improbidade, na própria Comarca, quando o promotor voltar de férias no próximo
dia 22/04/2012;
3) Amanhã, dia
19/04/2012, O Sindicato dos Servidores Municipais irá à rádio para se contrapor
às declarações feitas pelo prefeito. O direito de resposta foi feito da própria
assembleia via telefone e concedido;
4) Ficou marcada
nova assembleia para próxima terça-feira, à tarde, dia
24/04/2012;
5) A categoria
aprovou que no dia 01/05/2012, dia do trabalho, será realizado ato público em
defesa da lei do piso, do direito dos professores e da educação de
qualidade;
6) Foi deliberado
que serão abertos BOLETINS DE OCORRÊNCIA contra diretores e outros cargos
comissionados da Educação que forem às casas dos professores fazerem ameaças,
intimidarem ou com notificação e ainda QUE PODERÁ SER ABERTO PROCESSO CRIMINAL
CONTRA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CASO CONTINUE CALUNIANDO A PRESIDENTA DO
SINDICATO DONA FRANCISCA;
Foi aprovado
que no dia 03/05/2012, será convocada assembleia a ser realizada na frente do
Tribunal de Justiça, para que possa avaliar qualquer proposta de acordo feita,
seja pelo Município, seja pelo Tribunal, seja pelo Ministério Público. Para isso
serão fretados transportes necessários;
8) POR
UNANIMIDADE, a categoria aprovou a continuidade da greve por tempo
indeterminado.
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